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JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:03

Despesas com cuidador de idosos que presta serviços domiciliares não são dedutíveis no Imposto de Renda. Pode-se deduzir na base de cálculo do Imposto de Renda apenas as despesas médicas em estabelecimentos hospitalares ou médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Já as despesas com internação em estabelecimento para idosos são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a hospitais editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades.
Ver Decreto 9580/2018 artigo 73.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
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