Jose Carlos Caliari
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) um serviço prestado na residência como cuidar de uma idosa enferma feita por um a empresa que envia duas enfermeiras para tal, pode
pode ser considerada uma despesa dedutível.
obrigado
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Jose Carlos Caliari
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) um serviço prestado na residência como cuidar de uma idosa enferma feita por um a empresa que envia duas enfermeiras para tal, pode
pode ser considerada uma despesa dedutível.
obrigado
Joao Vanderlei Scarduelli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Despesas com cuidador de idosos que presta serviços domiciliares não são dedutíveis no Imposto de Renda. Pode-se deduzir na base de cálculo do Imposto de Renda apenas as despesas médicas em estabelecimentos hospitalares ou médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Já as despesas com internação em estabelecimento para idosos são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a hospitais editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades.
Ver Decreto 9580/2018 artigo 73.
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