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Aviso Prévio Trabalhado

SANDRA VALÉRIA GONÇALVES

Sandra Valéria Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 11:04

BOM DIA!

Tenho uma dúvida com relação ao aviso prévio trabalhado. O funcionário assinou o aviso prévio trabalhado com redução de 07 dias corridos, porém o mesmo após assinar o termo concordando não está vindo cumpri-lo. Neste cado qual a forma legal que a empresa deve tomar perante esta situação de modo a evitar causa trabalhista?

OBS: Gostaria de saber se os dias de falta podem ser descontados da rescisão caso o funcionário não traga atestado médico, ou se há outra forma legal de resolução.
Afinal após assinado pelo empregado concordando é ou não obrigatório seu cumprimento?

ATT.

Valéria

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