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Isenção ICMS Transportes - Simples Nacional

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 11:10

Bom dia,

De acordo com o inciso CXIII ao art. 265 do RICMS/BA, são isentas as prestações internas de serviços de transporte de carga. Essa isenção também é válida para as empresas optantes pelo Simples Nacional? Devo indicar essa isenção no momento do cálculo do DAS?

Grato.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 10:33

Ádson Gomes, bom dia.

O dispositivo Legal que trata da isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte intermunicipal no Estado da Bahia é o Art. 265, CXIII do RICMS/BA, baseado no Convênio ICMS 04/04, ou seja, uma previsão anterior a LC 123/2006.

Com tudo, para o contribuinte optante pelo Simples Nacional zerar a parcela destinada ao ICMS a legislação do Estado deve prever a isenção, ou seja, colocar de forma expressa que a isenção também é direcionado às empresas do simples, o que não é o caso do dispositivo citado acima.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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