Ádson Gomes, bom dia.
O dispositivo Legal que trata da isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte intermunicipal no Estado da Bahia é o Art. 265, CXIII do RICMS/BA, baseado no Convênio ICMS 04/04, ou seja, uma previsão anterior a LC 123/2006.
Com tudo, para o contribuinte optante pelo Simples Nacional zerar a parcela destinada ao ICMS a legislação do Estado deve prever a isenção, ou seja, colocar de forma expressa que a isenção também é direcionado às empresas do simples, o que não é o caso do dispositivo citado acima.
Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em:
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