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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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farinha de trigo

Francisca Jordania Sena Nascimento

Francisca Jordania Sena Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 11:57

bom dia, estou cm uma duvida, agradeço quem puder me ajudar, sou de sergipe tenho um cliente q é uma padaria, ele compra farinha de trigo de um fornecedor da bahia, eu queria saber se o fornecedor tem q emitir a gnre da farinha de trigo par q meu cliente , e se ele nao estiver emitindo, como proceder, aguardo resposta obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 20:13

Jordânia, tanto o estado de Sergipe, como o estado da Bahia, são signatários do Protocolo ICMS nº 46/00!
Caso seu fornecedor seja um estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas o ICMS da farinha de trigo ou sua mistura a outros produtos deverá ser retido a favor de Sergipe nos termos da cláusula sétima do protocolo; caso seu fornecedor seja um atacadista/varejista (que não seja de moageiro) o ICMS da farinha de trigo ou sua mistura a outros produtos deverá ser retido a favor de Sergipe nos termos da cláusula nona do protocolo.
Caso o fornecedor seja um moageiro observe que a cláusula sétima diz que o ICMS deverá ser repassado nos termos da cláusula quinta, ou seja, GNRE ou ter inscrição de substituto tributário em Sergipe; caso o fornecedor seja um atacadista/varejista (que não seja de moageiro) a cláusula nona diz que o ICMS deverá ser pago na saída da mercadoria na Bahia.
O repasse a favor do Estado de Sergipe (caso o fornecedor não seja moinho) ocorrerá na forma da tabela 3 do Ato Cotepe nº 43/2017.

Obs. Jordânia, o § 2º da cláusula primeira faculta aos estados signatários do protocolo 46/00 a exigência da complementação da carga tributária de 1% sobre o trigo em grão ou farinha de trigo e sua mistura.
A carga tributária do trigo em grão é 40%; a carga tributária da farinha de trigo é 36,36%, então, caso o estado de sergipe determine a complementação da carga tributária para as subsequentes vendas internas DEVERÁ SER PAGO NA ENTRADA DO ESTADO DO SERGIPE essa complementação.
Divida 1%/40% e achará 2,50% (no caso do trigo em grão); e divida 1%/36,36% e achará 2,75% (no caso de farinha de trigo e sua mistura).

Em síntese: Como se trata de estado signatário o fornecedor da Bahia é o responsável pelo pagamento do ICMS ST. Caso Sergipe tem optado pela complementação da carga tributária interna dessa farinha de trigo, deverá ser pago na entrada o percentual de 2,75% (1%/36,36% = 2,75%).

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