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Substituição Tributária de Produtos Alimentícios- RJ

Lusia Ferreira de Lima

Lusia Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 12:38

Boa tarde!

Os produtos alimentícios na posição 2103.90.91 produzidos com ingredientes exclusivos para a alimentação animal, estariam sujeitos ao regime da substituição tributária no Estado do RJ?

Alguém teria alguma consulta por escrito ao estado ou algum outro documento com esta resposta? Em um questionamento feito ao Fale Conosco, eles não deram uma resposta, apenas informaram que a NCM não estaria correta, já que esta NCM seria para a alimentação humana.

Porém, o nosso fornecedor é o industrial e nos informa esta NCM. A dúvida é se mesmo sendo para a alimentação animal, o produto se enquadraria na ST.

Obrigada!

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