Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 230

emissao nfe mei

mayra

Mayra

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 14:05

Boa tarde!
Fabrico Coifas e Balcões refrigerados em aço inox.

Abri uma MEI, meu cnaes 25.32-2-01 - Produção de artefatos estampados de metal e 25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente. Faço coifas e balcões refrigerados em aço inox sob medida.

Emito nfe, nota fiscal eletrônica pelo programa emissor da receita federal.

Minhas dúvidas:
Devo pagar ST na venda? devo pagar DIFAL para vendas interestaduais?
NCM dos produtos: 84189100 balcao, 84146000 coifa, 73239300 revestimento churrasqueira.

Também não sei se estou usando os NCMs adequados.

o CFOP correto é 5101 e 6101?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 16:44

Minhas dúvidas:
1) Devo pagar ST na venda?

RESP. Conforme artigo 103, V, da Resolução do CGSN nº 140/2018 o MEI não poderá ser substituto tributário, logo, não paga ST nas vendas:

"Art. 103. Durante a vigência da opção pelo Simei, não se aplicam ao MEI:
...
V - atribuições da qualidade de substituto tributário;
...".

2) devo pagar DIFAL para vendas interestaduais?

RESP. O MEI é um tipo de microempresa conforme artigo 100, §5º, mesma Resolução do CGSN nº 140/2018, logo, não é responsável pelo DIFAL interestadual. Lembrar que a cláusula nona do convênio ICMS nº 93/2015 foi suspensa pelo STF.

3) Quanto a NCM se está certa ou não faça a consulta na Receita Federal, consulta de NCM é atribuição da Receita Federal conforme Instrução Normativa nº 1464/2014.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.