Aline Bandeira
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Boa tarde,
a empresa onde trabalho tem um motorista que presta serviços para um cliente nosso.
A nota fiscal referente a esse serviço é emitida após o fechamento do mês. Por exemplo, o serviço foi prestado de 1 a 31 de janeiro, a nota foi emitida dia 05/02.
Nesse caso envio a nota para a contabilidade calcular o valor para ser abatido na GPS.
O problema é que a contabilidade não está sabendo explicar se conseguem utilizar uma nota emitida em fevereiro para a compensação de GPS de competência de janeiro, mesmo que a NF se refira a serviços prestados em janeiro.
Minha dúvida é: conseguimos utilizar essa nf para abatimento da GPS com a competência da folha de janeiro ?
ou só conseguimos usar essa nota para a competência de folha de fevereiro?
A folha é rodada pelo sistema do e-Social.