Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Sócio quando retira seu adiantamento deposita na conta bancária da empresa, como seriam estes lançamentos?
respostas 17
acessos 637
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Sócio quando retira seu adiantamento deposita na conta bancária da empresa, como seriam estes lançamentos?
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde bom dia !
O sócio retira da empresa e deposita na própria empresa, é isso?
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Faz depósito bancário para a empresa, como fosse um empréstimo. Não necessariamente é o valor da retirada
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) ContabiliddeSe o sócio faz deposito na empresa deve ser contabilizado como empréstimo ou aumento de capital. Se for empréstimo haverá tributação de IOF e IRRF.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)realiza alguns alugueis e este valor transfere em depósito para a empresa, porém a atividade de aluguel não está no contrato da mesma. Com isso que gostaria de saber o melhor lançamento que seria, já que ainda esta atividade não se enquadra no contrato..
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Esses imóveis alugados estão em nome da empresa?
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)sim, estão. Mas aluga para outros fins
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) ContabiliddeSendo assim, você pode lançar esses recebimentos em Outras Receitas Operacionais e oferecer a tributação de Pis/Cofins e IR/CS.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Poderia ser um lançamento do próprio sócio colocando dinheiro na empresa? Ou um empréstimo, algum outro lançamento sem ser outras receitas?
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Como devem ser contabilizados então?
A empresa possui caixa negativo de 40mil o sócio entrará com este valor como empréstimo, deste 40mil 17,5% de IRRF (– 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em operações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;) como seriam os lançamentos?
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Sobre o montante de 40mil só incidirá IOF, o IRF será sobre a atualização que esse valor irá receber mês a mês até a data de liquidação.
Se a empresa não tiver a intenção de devolver esse valor, pode-se fazer AFAC que não sofre tributação.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Sabe alguma informação legal referente a empréstimo de sócio para empresa. Talvez não seja empréstimo.. A empresa não possui caixa significativo porém fez uma compra de uma carro valor 159.000,00 este valor foi dado pelo sócio, mas a nota em nome da empresa. Como faríamos o lançamento do sócio passando este valor para a empresa para assim realizar o pagamento da compra? seria um empréstimo também? incidiriam o IOF e IRRF?
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Tudo vai depender de como a empresa/sócio vão tratar esse valor:
> se for devolver, o valor é empréstimo e deverá seguir a legislação do IOF e do IR sobre os rendimentos auferidos;
> se a empresa não for devolver, esse valor é classificado como aumento de capital com registro na Junta Comercial;
Em ambos os casos o sócio precisa ter esses recursos disponível na Declaração do IRPF.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pela opção de empréstimos faremos:
compra 159.000,00
Empréstimo do sócio para empresa 159.000,00
de acordo com a lei 11.033/04 para saber a alíquota do ir preciso saber as parcelas.
Serão 6 parcelas então pela lei será 22,5%
dai ficaria
empréstimo D: 26.500
IR D: 5.962,50
Caixa C: 32.462,50
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde boa tarde !
Não entendi esse seu calculo.
O IR só incide sobre os valor dos juros e não sobre o principal, se não tiver juros não tem IR.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Peguei informação com consultoria. Tem outra base legal?
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
http://www.portaltributario.com.br/artigos/irpfmutuos.htm
https://mkempresas.com.br/contrato-de-mutuo-emprestimos/
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.