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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Thalita Rodrigues de Jesus

Thalita Rodrigues de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 17:51

Boa tarde gente,

uma duvida referente a dirf, por exemplo o irrf e csrf referente a 31/12/2017, competência dez/17, foi pago no vencimento dia 20/01/2018, informa na dirf, por que houve um pagamento em 2018? esse pagto,?

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 08:42

Thalita Rodrigues de Jesus .

Para maior entendimento vou dar um exemplo:

Dirf:2019 são inseridos os valores das retenções de JANEIRO/2018 A DEZEMBRO/2018, você faz por competência e não por pagamento.

att.

Priscila dos santos

Priscila dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 14:57

Prezados
Boa tarde!


Dúvida ao lançar na DIRF as retenções do código 5952 quando o DARF foi pago em atraso.

ex: O período de apuracão do DARF é 31/07/2018 com o vencimento original em 20/08/2018, mas so foi pago em 04/10/2018, em que mês devo lançar na DIRF essa retenção no mês do vencimento original ou no mês que realmente foi pago?


Dede já agradeço pela atenção.

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