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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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caminhoneiro MEI

Claudia de Moraes Lali

Claudia de Moraes Lali

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 17:58

Olá boa tarde.

Meu marido é MEI, como transportador rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.

Agora, ele precida dar nota fiscal de serviço, mas por ser municipal, não pode.

Dentro do MEI, teria outra atividade intermunicipal na qual ele se encaixaria, somente para poder emitir essa nota fiscal?

Li na relaçao do portal do empreendedor, caminhoneiro de cargas não perigosas, mas não especifica se é municipal ou intermunicipal.

Será que ele se enquadraria nesse opção?

Desde já agradeço a atenção.



Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 19:51

Cláudia, se o serviço de transporte for intermunicipal então estará sujeito ao ICMS e o documento fiscal será o CT-e. Caput da cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 09/2007:

"Cláusula primeira Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e INTERMUNICIPAL e de Comunicação - ICMS em substituição aos seguintes documentos:
...".

Nesse caso, por óbvio, não poderia emitir nota fiscal de serviço municipal!

Obs. No mais, não esqueça o que diz o artigo 106, §1º, III, da Resolução do CGSN nº 140/2018 (OBSERVE SE O SEU ENTE FEDERADO (ESTADO OU MUNICÍPIO) EXIGE E SE EXIGIR DEVERÁ DISPONIBILIZAR SISTEMA GRATUITO DE EMISSÃO:

"Art. 106. O MEI:
...
§ 1º O MEI fica dispensado:
...
III – DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão, respeitado o disposto no art. 110".

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