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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Crédito Combustiveis - Empresa Transportadora

CHIMENE FRANCIELE AYRES SOARES

Chimene Franciele Ayres Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 10:35

Bom dia pessoal, com relação Icms Crédito sobre aquisição de combustíveis.

Não compreendi bem se pode ser utilizado aqui no Estado do Rio Grande do Sul.
Se a empresa adquiri Oleo Diesel aqui no Rio Grande do Sul, onde a alíquota interna é 12% do óleo diesel, e o transporte é realizado aqui no Rio Grande do Sul para contribuintes e não contribuintes.
O Óleo Diesel adquirido está sujeito ao regime de tributação de Substituição Tributária.
Como devo proceder com relação cálculo, base de cálculo é a mesma base de cálculo que foi substituição tributária, ou utilizo o total da nota fiscal de compra?Aplico a alíquota de 12%. E devo emitir a nota fiscal referente a este crédito?

Alguém sabe me informar a base legal do Icms crédito presumido sobre aquisição de combustiveis aqui no Rio Grande do Sul?


Desde de já agradeço.

Att.
Chimene Soares

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 19:32

Todos os estados (acredito) permitem o crédito fiscal para as transportadoras de combustíveis, pneus, peças de veículos, ou seja, mercadorias sujeitas a substituição tributária. E porque permitem? porque do contrário as transportadoras somente pagariam ICMS, as entradas que elas têm são essas mercadorias, então, por questão de justiça fiscal os estados autorizam tais créditos fiscais.
CADA ESTADO COLOCA SUAS REGRAS A RESPEITO!

No Rio Grande do Sul é permitido o crédito fiscal de combustível e crédito fiscal do ativo imobilizado (compra de um caminhão, por exemplo).

Sabemos que no Rio Grande do Sul o serviço de transporte para contribuinte é isento do ICMS, conforme artigo 10, IX, do Livro I, RICMS/RS, portanto, não tem crédito fiscal quando promove essas prestações de serviço de transporte.
Agora, quando presta serviço internamente a um não contribuinte ou mesmo nas prestações interestaduais, então, tem direito ao crédito fiscal.
Por exemplo, imagine que tenha R$ 1.000,00 de credito fiscal de imobilizado e de combustível!
No períoco teve um faturamento de R$ 50.000,00, sendo 80% tributado e 20% isento do ICMS, ENTÃO, SOMENTE IRÁ SE APROPRIAR DE CRÉDITO FISCAL R$ 800,00 (80% DE R$ 1.000,00).

OBS. NAS NOTAS FISCAIS DE COMBUSTÍVEL PEÇA PARA O FORNECEDOR DESTACAR O ICMS, DIGA QUE SE TRATA DE UMA EXCEÇÃO PORQUE É UMA TRANSPORTADORA. DESTAQUE APENAS PARA SEU CRÉDITO FISCAL!

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