Chimene Franciele Ayres Soares
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia pessoal, com relação Icms Crédito sobre aquisição de combustíveis.
Não compreendi bem se pode ser utilizado aqui no Estado do Rio Grande do Sul.
Se a empresa adquiri Oleo Diesel aqui no Rio Grande do Sul, onde a alíquota interna é 12% do óleo diesel, e o transporte é realizado aqui no Rio Grande do Sul para contribuintes e não contribuintes.
O Óleo Diesel adquirido está sujeito ao regime de tributação de Substituição Tributária.
Como devo proceder com relação cálculo, base de cálculo é a mesma base de cálculo que foi substituição tributária, ou utilizo o total da nota fiscal de compra?Aplico a alíquota de 12%. E devo emitir a nota fiscal referente a este crédito?
Alguém sabe me informar a base legal do Icms crédito presumido sobre aquisição de combustiveis aqui no Rio Grande do Sul?
Desde de já agradeço.
Att.
Chimene Soares