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JERONIMO DOS REIS PACHECO

Jeronimo dos Reis Pacheco

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:10



Uma empresa estava sendo tributada no lucro presumido até 31/12/2018, a partir de 01/01/2019 foi enquadrada no SIMPLES NACIONAL, gostaria de saber qual a receita a ser informada para o calculo do DAS referente a RECEITA DE JAN/19.

1) DEVO INFORMAR A RECEITA DOS 12 MESES ANTERIORES, QUE ERA TRIBUTADO NO LUCRO PRESUMIDO PARA CHEGAR A BASE DO IMPOSTO NO SIMPLES EM JAN/19 que deverá ser pago amanha 20/02/19?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:26

Bom dia Jerônimo. Como vai?


Conforme dispositivos contidos na Lei Complementar nº 123/2006, para cálculo do imposto referente a competência 01/2019 deverá ser considerado a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 (doze) meses (01/2018 a 12/2018). Independente da forma de tributação dada à essas receitas no exercício anterior (presumido e/ou real).

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