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Dedução INSS na construção civil - nota fiscal paulistana

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:15

Contribuinte prestador de serviço de construção civil , emitente de nf paulistana. Recebe nota de locação de caçamba e tem que repassar isso no preço do serviço.
Pode considerar como material dedutível? No site da nf paulistana só há a opção dentro do registro de materiais dedutíveis de incluir xml, entendo que somente danfe. Alguém sabe se há algum outro campo específico para poder incluir essa nota e assim poder deduzir no cálculo do INSS? Segundo a IN 971/09, artigo 121, a locação de equipamentos não integra a Base de cálculo para efeito de retenção. Porém, a nf da prefeitura de SP só deixa incluir materiais dedutíveis, aqueles que tem nota de material (DANFE).

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