Marcos Antonio da Silva, boa tarde.
Você pode fazer sim pelo seu eCPF, porém, para isso, será necessário protocolar uma procuração na RFB, a qual pode ser preenchida por meio deste link.
Primeiro, as informações do cliente, depois as suas. Imprima em duas vias. O cliente assina as duas e reconhece firma de uma. Dai é só se dirigir a uma agência da RFB e protocolar.
Depois de lançada no sistema, você terá poderes para transmitir as declarações pelo seu eCPF.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."