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SPED Empresas Simples Nacional

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 18:36

Conforme artigo 25, §1º, anexo XI, RICMS/SC, os optantes não podem optar pelo sped fiscal:

"Art. 25. A EFD será obrigatória:
...
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2009 os contribuintes não obrigados à EFD, excetuados os optantes pelo Simples Nacional, poderão optar de forma irretratável pela sua utilização, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Estado da Fazenda.
...".

2) Para os demais, que não estavam obrigados e poderiam optar o caminho já foi dado pela SEF/SC:

"Se desejar aderir voluntariamente a EFD em SC, acesse o site: https://www.sef.sc.gov.br, entre com a sua senha do "SAT" e faça o "Credenciamento Voluntário", na opção: "DFE - Documento Fiscal Eletrônico", escolha a opção: "EFD - Escrituração Fiscal Digital", digite a Inscrição Estadual e a data de início da obrigação".

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 08:29

O perfil de enquadramento C é simplificado, para optantes do simples nacional! você leu o artigo 25, §1º, anexo XI, RICMS/SC?

Novamente:

"Art. 25. A EFD será obrigatória:
...
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2009 os contribuintes não obrigados à EFD, EXCETUADOS OS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, poderão optar de forma irretratável pela sua utilização, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Estado da Fazenda.
...".

Simples não podem optar por essa razão não está aparecendo o perfil de enquadramento C!

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