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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional pago no anexo errado

Jessica de Jesus

Jessica de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 15:19

Olá, boa tarde!

O que poderá ser feito neste caso?


Foi gerado um DAS no anexo IV, o qual não possui alíquota de CPP (contribuição previdenciária patronal) e o cliente efetuou o pagamento. O DAS teve o valor de R$6.661,35.

Contudo, essa empresa é tributada pelo anexo III, e quando tentamos retificar as informações o sistema do simples nacional nos gera uma nova guia no valor de R$5.877,71.
O valor total da guia do cliente no anexo correto deveria ser R$9.211,14. A diferença entre o que deveria ser pago e o que foi pago é de R$2.549,79. O simples está calculando a alíquota inteira do CPP, e não está levando em consideração as alíquotas que foram pagas a maior nos outros impostos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) já que o anexo IV possui alíquotas maiores nestes impostos que o anexo III.

Existe alguma forma de retificar apenas os R$42.549,79? Se eu gerar uma DAS avulsa com este valor no campo INSS, será zerado a competência de 01/2019?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 17:42

Jessica de Jesus, boa tarde.

O simples está calculando a alíquota inteira do CPP, e não está levando em consideração as alíquotas que foram pagas a maior nos outros impostos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) já que o anexo IV possui alíquotas maiores nestes impostos que o anexo III.

O sistema está fazendo o correto, pois no Simples Nacional a compensação só acontece tributo a tributo. Não tem como compensar IRPJ com CSLL, PIS com CPP, por exemplo. É IRPJ com IRPJ, COFINS com COFINS.

Para resolver esta sua situação, terá que recolher a guia gerada de R$ 5.877,71 normalmente e solicitar a restituição dos valores não utilizados na primeira apuração do DAS de R$ 6.661,35.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Rayla Sousa

Rayla Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 12:04

Ola bom dia, estou com um problema parecido,

Geramos uma Guia no Anexo III sendo que a empresa é do Anexo de Transporte sem substituição tributária de ICMS, retifiquei e gerei no anexo correto, porém o cliente pagou a Guia errada,  a que consta no anexo III e agora a guia correta consta em aberto no sistema.

Não sei como proceder agora, poderiam me auxiliar?

Desde já agradeço.

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