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Aviso Prévio Trabalhado

SANDRA VALÉRIA GONÇALVES

Sandra Valéria Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 15:31

Boa tarde!

Alguém poderia sanar minha dúvida quanto ao aviso prévio trabalhado!

O funcionário assinou o aviso prévio trabalhado escolhendo com redução de 7 dias corridos.
Qual a base legal dentro da legislação trabalhista, caso o mesmo não cumpra as horas de expediente, ou seja, passar a faltar sem trazer atestado médico que justifique suas faltas.
A lei permite que seja descontado os dias não cumpridos pelo colaborador?
Qual procedimento correto nesta situação?

ATT.

VALÉRIA

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 15:35

Sandra Valéria Gonçalves

Com certeza. Não é pq ele esta de aviso que pode faltar sem ser descontado.

Procedimento normal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
SANDRA VALÉRIA GONÇALVES

Sandra Valéria Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 16:14

obrigada karina louzada.

tenho receio de alguma aÇÃo trabalhista, por isso a dÚvida quanto ao procedimento correto.
sempre o colaborador É olhado pela justiÇa como a parte mais faca em uma aÇÃo.
tambÉm nÃo É justo o funcionÁrio assinar e nÃo cumprir, pois isso nÃo É atitude de um profissional.

att.

valÉria

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