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Aluguel de imóveis próprios

SUELI APARECIDA FIGUEIREDO CUNHA

Sueli Aparecida Figueiredo Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 16:35

Boa Tarde,
Preciso de uma ajuda.
Tenho um cliente, que é Aluguel de Imóveis Próprios - EIRELI, gostaria de saber como contabilizar as casas e salas que eles tem de aluguel.

Como seria essa contabilização.
Exemplo:
Eles compraram um sala para alugar de 800 mil.
Qual seria o lançamento?
Como a sala é objeto operacional da empresa, iria para estoque?

Alguém pode me ajudar?

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 20:02

Sueli, boa noite!

Eles compraram pela pessoa jurídica? Se sim, você deverá contabilizar a receita mensal de aluguel em outras receitas na DRE. Em relação a compra, esse imóvel é um ativo da empresa e deverá estar reconhecido no ativo imobilizado.

Espero ter ajudado :)

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 12:06

Boa tarde!

No meu entendimento não é tributado , tendo em vista que é uma garantia do aluguel a ser devolvido no término do contrato.
Se o dinheiro do caução for utilizado para abater alugueis ou repassado para o proprietário a titulo de pagamento de aluguel , ai sim deverá ser feito a retenção na fonte e o pagamento da DARF de IR pela imobiliária.

Atenciosamente,
Juliana Sacardo

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:39

Sueli,

Nem estoque nem imobilizado, Imóveis para aluguel são "propriedades para investimento". Vejamos o que diz a ICPC 10:

45. A propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo dono ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:

(a) uso na produção ou no fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

(b) venda no curso ordinário do negócio.

46. A menção da palavra “aluguel” no item 44(a) e a menção da expressão “para obter rendas” no item 45 se diferenciam basicamente no seguinte: no ativo imobilizado, a figura do aluguel só pode existir quando estiver vinculado a ativo complementar na produção ou no fornecimento de bens ou serviços. Por exemplo, uma fazenda pode ter residências alugadas a seus funcionários, uma extratora de minerais pode construir residências no meio da floresta também para alugar a seus funcionários, etc. Nesse caso, os ativos alugados são, na verdade, parte do imobilizado necessário ao atingimento da atividade-fim da entidade.

47. Se houver investimento para obter renda por meio de aluguel, em que este é o objetivo final, no qual o imóvel é um investimento em si mesmo, e não o complemento de outro investimento, aí se tem a caracterização não do ativo imobilizado, mas sim de propriedade para investimento. A propriedade para investimento, ao contrário do ativo alugado classificado no imobilizado, tem um fluxo de caixa específico e independente, ou seja, ele é o ativo principal gerador de benefícios econômicos, e não um acessório a outros ativos geradores desses benefícios.

SUELI APARECIDA FIGUEIREDO CUNHA

Sueli Aparecida Figueiredo Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 13:19

Bom dia, Edmar

Agradeço pela informação.
Mas mesmo assim restou dúvidas.
A atividade da empresa é administração de imóveis, ela só trabalha com aluguel, única fonte de renda....então não seria imobilizado?

Sinceramente estou com muitas dúvidas.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 16:05

Sueli,

Creio que a dúvida não está mais em como contabilizar. A regra é clara: se é bem destinado a aluguel é propriedade para investimento.
Se o objeto social é administração e você agrega uma nova atividade (aluguel), você ajustar o objeto social e o CNAE, se for o caso. Lembre-se que as normas contábeis devem atender à essência e não à forma. No caso, a forma é que está em descompasso com a essência.

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