x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.574

Dúvida sobre DARF para aluguel de apartamento de não residen

Pedro Jose Maria

Pedro Jose Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Desenvolvedor
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 20:41

Olá pessoal, primeiramente parabéns pela comunidade ativa e sempre prestativa!

Estou com uma dúvida, moro fora do Brasil e fiz a declaração de saída definitiva para a Receita. Não sei como proceder em relação ao imposto sobre um apartamento alugado.

O apartamento está no meu nome e foi alugado via imobiliária. O contrato está no meu nome, porém quem assinou foi minha mãe como procuradora com todos os poderes relativos a esse apartamento. O depósito dos aluguéis também vai diretamente para a conta dela (está no contrato)

Como fica o imposto nesse caso? A única coisa que importa é que está no meu nome e eu não resido no Brasil, então deveria ser feito via DARF e na alíquota de 15%? Ou o fato de ter sido assinado pela minha mãe e ela receber os aluguéis muda alguma coisa?

A única informação oficial que achei no site da Receita foi no "Perguntas Frequentes" (Perguntão 2018), com o título "ALUGUÉIS RECEBIDOS POR NÃO RESIDENTE", mas achei a informação um pouco confusa. Ora diz que deve ser descontado na fonte (imobiliária?), ora diz que tem que ser gerada DARF no CPF do procurador.

Este é o trecho do Perguntão: "Não havendo acordo o rendimento é tributado exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Atenção: O imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo responsável pelo recolhimento o procurador do residente no exterior. O procurador deve efetuar o recolhimento de Darf, com código de receita 9478, em seu próprio CPF, posteriormente, na Dirf, informará o beneficiário dos respectivos rendimentos."

Nesse caso quem é o beneficiário? Eu, pois o apartamento e o contrato estão no meu nome, ou ela, por ter assinado e por receber os aluguéis?


Obrigado desde já

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 21:54

Olá, Pedro José!

Peça para sua mãe solicitar uma ADENDO contratual para a Imobiliária passando o contrato de aluguel no nome dela, se já não estiver , sendo assim no momento da Imobiliária declarar a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária) eles informarão o CPF dela pra receita federal e ela deverá colocar na Declaração de Imposto de Renda dela esse rendimento ,se por acaso ainda não tributado na fonte, deverá ser pago se houver imposto a pagar assim que declararem o imposto de renda da sua mãe.

Espero ter ajudado :)

Pedro Jose Maria

Pedro Jose Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Desenvolvedor
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 10:54

Muito obrigado pela resposta Juliana.

O contrato está no meu nome pois o apartamento tambem está, a imobiliaria disse que é um requisito deles. Como parti dessa informação, fui direto pesquisar como é a cobrança dos impostos de nào residentes, que é mais ou menos o que descrevi ali em cima.

A dúvida maior é quem seria o beneficiário na declaração anual? Ela teria que colocar meu nome e CPF pois estou como locador no contrato, mesmo o dinheiro indo direto para a conta dela?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.