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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho capital transferência e alienação - viúva meeira e her

Ademir GF

Ademir Gf

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 22:26

Boa noite.

Meu pai faleceu em fevereiro de 2018 e fizemos o inventário extrajudicial em junho de 2018.

Consta no inventário um imóvel que está na última declaração dele por 130 mil e no inventário 360.

Minha mãe é viúva meeira, ela está isenta de ganho de capital nessa valorização de 130 para 360?

Os herdeiros não estão isentos dessa transferência?

O imóvel tá sendo alienado por 660.

A viúva meeira é tributada pela diferença de 660 - 360?

Os herdeiros também são tributados?

Obrigado pela ajuda e Deus abençoe a todos.




Alguém pode me ajudar por favor?

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