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Projeção do Aviso X Dissidio (data base)

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 23:35

Boa Noite colegas, me ajudem com uma duvida por favor.

Demissão de funcionária após retorno de licença maternidade.

Retorno LM: 20/02/2019
Admissão: 10/03/2015
Data Base CCT: 01/05/2019

Estou na dúvida referente aos dias de projeção do aviso e se de fato ela deverá receber a multa de 1 salário que antecede o acordo?

Desde ja obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 07:19

Cristina, bom dia.

Admissão = 10.03.2015

como não informou a data de demissão, vou considerar como sendo dia 20.02.2019, (lembrando que precisa verificar a cct isso porque em algumas a estabilidade por Maternidade e maior que a lei)

Demissão = 20.02.2019

Aviso Prévio = 30 dias
Projeção = 09.03.2016 = 03 dias
................. = 09.03.2017 = 03 dias
................. = 09.03.2018 = 03 dias
Total = 09 dias + 30 dias = 39 dias

Projetando o Aviso =
Fevereiro = 08 dias
Março = 31 dias
Total = 39 dias

Nesse caso não cabe a multa de 01 salario nominal, mas lembre-se a demissão tem que ser amanhã, ultimo prazo para não pagar a multa de 01 salario, ok...

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 10:29

Oi Carlos bom dia, obrigada pelo retorno.

Neste caso, mesmo ela completando 4 anos em 10/03/2019 com a projeção do aviso, devemos considerar os 9 dias e não 12 dias?

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

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