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Quando é devido o pagamento da RAT ajustado na GPS ?

MIRELLE ALMEIDA C. SANTOS

Mirelle Almeida C. Santos

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 07:53

Bom dia a todos!

Estou com uma empresa Optante pelo simples nacional, atividade principal: 2229-3/01 ( Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico). Pertence ao anexo "Atividades concomitantes".

O meu sistema está calculando a RAT na gps.. sendo que ao meu entender não deveria ter o RAT Ajustado.. somente os valores de INSS descontado dos empregados e empregador.

Aonde consulto pra saber se é devido RAT para esta empresa?

Att
Mirelle

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 13:47

Mirelle, boa tarde.


.......4.3 – RAT – Somente O Anexo IV

De acordo com o artigo 13, inciso VI da LC n° 123/20016 estabelece que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, da Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.

“Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave”.

Mirelle, logicamente que você tem que se justificar ao seu superior/cliente, eu já passei por isso e para minha garantia faço pesquisa pessoalmente na Receita Federal.

acesse esse link, e envie sua dúvida, assim terá uma resposta oficial da receita federal

http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco


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