x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 147

Demissão de funcionários

ALICE FLAVIA CARLOS BEZERRA

Alice Flavia Carlos Bezerra

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 08:54

Olá, uma funcionária da empresa que trabalho foi dispensada por justa causa depois de um ano e quatro meses de serviço. No dia da demissão, ela se recusou a assinar a demissão por justa causa, se recusou a entregar a carteira pra dar baixa e não assinou a rescisão no prazo que o contador solicitou. Agora, depois de 15 dias da dispensa dela apareceu na empresa pedindo pra que dessem baixa na carteira de trabalho dela, mas ainda assim se recusou a assinar os papeis da demissão e rescisão. O que podemos fazer?

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 09:32

Bom dia!

Trata-se de um direito potestativo garantido, inclusive, pela Constituição Federal, sendo que sua concessão deve ser preferencialmente de forma escrita, a fim de permitir a aposição da assinatura da parte contrária, evidenciando desta forma, a concordância ou a ciência no rompimento do contrato.

Da mesma forma que não há uma obrigatoriedade de o empregador contratar um candidato que manifeste total interesse em ingressar na empresa, também não há a obrigatoriedade de manter o vínculo empregatício com o empregado, salvo nos casos em que há previsão legal, como é o caso do empregado deficiente físico, por exemplo, que dispõe de proteção do emprego e que sua demissão depende da admissão de outro deficiente para substituí-lo.

Portanto, quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.

Após a comunicação e colhida as assinaturas, o empregado deixa de fazer parte do quadro da empresa, sendo obrigado a retirar-se do local de trabalho ou continuar trabalhando até o seu vencimento, se o aviso for trabalhado.

Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.