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Venda de Ativo - Simples Nacional

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 11:25

Uma empresa do Simples Nacional ao vender um Ativo Imobilizado, ela deve calcular o ganho de capital para fazer a tributação do imposto. Para saber se teve ou não ganho de capital, devemos ter os seguintes dados: Valor de aquisição do bem; depreciação acumulada do bem e o valor da venda.
O ganho de capital é determinado pela diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuído da depreciação acumulada e o valor da venda.
Se esse mesmo bem sofreu alguma melhoria e/ou modificação na sua característica original, os custos dessa melhoraria ou dessa modificação, devem ser levados em consideração e agregada ao valor da aquisição do bem?
No caso das despesas de manutenção e reparo do bem, esse valor também deveria ser agregado ao valor da sua aquisição?

Att,

Mauricio Dormirio
Oculto

Mauricio Dormirio
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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 11:42

Olha a forma de apuração na Solução de Consulta Cosit nº 67, de 19 de maio de 2016, expedida pela Receita Federal!

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. FORMA DE APURAÇÃO.
O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% (quinze por cento).
O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 376, de 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
A partir de 1º de janeiro de 2017 o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda com a aplicação das alíquotas previstas nocaput do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e do disposto nos§§ 1º,3ºe4º do referido artigo.
O Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção do ganho, mediante o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o código 0507.
A receita decorrente da venda de bem pertencente ao ativo permanente (não circulante) de empresa optante pelo Simples Nacional não integra o rol de receitas tributáveis nesse regime e, conseqüentemente, não deve ser informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) .
O valor da receita obtida na venda de bem do ativo permanente (não circulante) da empresa optante pelo Simples Nacional não integra o conceito de receita bruta para fins de enquadramento nesse regime de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, caput, e § 1º, 13, I, e § 1º, VI, e 18, caput, e §§ 3º e 4º; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 521, § 1º; IN SRF nº 93, de 1997, art. 4º, § 2º, III; instruções de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica do exercício de 2014 (DIPJ 2014), aprovadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.463, de 24 de abril de 2014, item 15.2.6.3.1; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 37, caput, e §§ 1º e 2º; ADE Codac nº 90, de 2007.

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 08:42

Bom dia Flavio, obrigado pelo feedback
.
Quanto a esse entendimento eu estou ciente. A minha duvida é com relação a melhoria efetuada no bem do ativo imobilizado. Vou dar um exemplo pratico. Estou falando de ferramenta de perfuração de petróleo. Ela foi comprada em 2012 por 72.270,85 e a sua vida útil é de 10 anos. Em 2015 ela revê um custo de melhoria, inclusive com alteração na sua característica original no valor de R$12.350,00. Esse valor deve ser levado em consideração para valorizar o bem e entrar no calculo de depreciação? Outo duvida, supomos que em 2017 ele sofreu um reparo. Manutenção normal de desgastes para sua utilização. Esse reparo teve um custo de 6.300,00. Esse valor também de ser levado em consideração para valorizar o bem?

Mauricio Dormirio
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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 09:02

Maurício, esses gastos no reparo, manutenção do equipamento (R$ 6.300,00), são apenas despesas! Esses gastos não aumentam o valor do equipamento, apenas servem para manter o equipamento em funcionamento.

2) Quanto ao gasto de R$ 12.350,00, entendo, que deverá ser agregado ao valor do equipamento, aumenta a vida útil do equipamento, valoriza-o, logo, é um gasto de capital que deverá ser levado em consideração pois aumenta o valor do bem e consequentemente influencia o valor da depreciação.

Renata Moura de Abreu

Renata Moura de Abreu

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 09:54

Em relação a venda do ativo, o imóvel tem menos de 1 ano que a empresa comprou e segundo a Resolução 140 de 2018, os bens de ativo imobilizado, vendidos com menos de 13 meses, eles devem entrar no cálcudo do PGDAS no anexo 1, independente se a empresa é do anexo 4, alguém já passou por esta situação?

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