Boa tarde,
Usando a premissa quer o produto está na lista de substituição tributaria.
E pelo fato do fornecedor ter usado o CFOP 5401.
Está correto fazer o destaque do ICMS-ST na nota, o ST é um imposto que aumenta o custo do produto.
Inclusive se o seu fornecedor não tivesse destacado o ST na nota, você teria que recolher por responsabilidade.
Outra coisa, te aconselho a verificar seu cadastro de produtos, pois o uso do CSOSN 0500 e CFOP 5.102, não combinam.
0500 - Código usado por ME/EPPs quando o ICMS é cobrado por substituição tributaria de contribuintes substituídos ou por antecipação, classificam-se exclusivamente neste código as operações sujeitas a substituição tributaria
5.401 - Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito ao regime de substituição tributária
Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição tributá, ia.
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento e não possuam substituição tributaria.