Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 10.599

cobrança de st dentro do mesmo estado

angelica cristina couto

Angelica Cristina Couto

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 11:31

Bom dia,

Goataria de uma ajuda, a empresa que eu trabalho ela se enquadra no simples, pois bem então somos distribuidora e revenda de produtos eu uso o cogigo, 5102 e para cadastrar os produtos 0500, pois recebi uma nota com o codigo 5401 e estao me cobrando ST, gostaria de saber se isso pode pois sao nota do mesmo estado e a ST veio cobrada no boleto a mais, aguardo a resposta e obrigado.


Ass: Angélica Couto

Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 15:25

Boa tarde,

Usando a premissa quer o produto está na lista de substituição tributaria.
E pelo fato do fornecedor ter usado o CFOP 5401.
Está correto fazer o destaque do ICMS-ST na nota, o ST é um imposto que aumenta o custo do produto.
Inclusive se o seu fornecedor não tivesse destacado o ST na nota, você teria que recolher por responsabilidade.

Outra coisa, te aconselho a verificar seu cadastro de produtos, pois o uso do CSOSN 0500 e CFOP 5.102, não combinam.



0500 - Código usado por ME/EPPs quando o ICMS é cobrado por substituição tributaria de contribuintes substituídos ou por antecipação, classificam-se exclusivamente neste código as operações sujeitas a substituição tributaria

5.401 - Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito ao regime de substituição tributária
Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição tributá, ia.

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento e não possuam substituição tributaria.


angelica cristina couto

Angelica Cristina Couto

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 17:51

Obrigado pela ajuda, eu entendi, esse cod que uso de 0500 nos produtos foi falado pela nossa contabilidade, agora aprendendo vi que aprendi totalmente errado, pois usamos 5102, porque somos revenda , distribuidores e neste caso qual o certo, preciso fazer um curso apenas disso, socorroooo...

Att,

Angélica Couto

Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 10:24

Bom dia,

Compreendo, a área fiscal da contabilidade é muito complexa, leva tempo para assimilar tanta informação.

Sobre os seus produtos, o ideal é realizar um levantamento do seu estoque, revisar a tributação de cada um e depois definir quais CFOP's e CSOSN's são os corretos.

A tributação dos produtos tem influencia direta na apuração do DAS (Produtos tributados normalmente e produtos ST tem diferentes alíquotas na apuração), é possível que você esteja tendo prejuízo, já que a alíquota do DAS para produtos com substituição tributaria é menor (e se de fato seus produtos são ST, você poderia está pagando um valor menor de DAS no fim da apuração).

Normalmente funciona assim a correlação de CFOP com CSOSN:
CFOP 5102 - CSOSN 0101 ou 0102
CFOP 5403 ou 5405 - CSOSN 0201 ou 0500

Se tiver interesse, o escritório contábil onde trabalho, oferece serviços de consultoria e revisão de cadastro de produtos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.