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Coreção monetária no Balanço de Abertura

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 13:54

Fiz uma pesquisa dentro do Fórum, mas encontrei 2890 resultados, portanto, decidi pela abertura de um novo tópico.

Pelo que andei lendo, a correção monetária dos bens no balanço de abertura só é obrigatória para bens adquiridos antes de 1995?

No balanço de abertura a se proceder em 01-01-2018, temos 1 máquina adquirida em 2015, pelo valor de 5.260,75, mais 526,08 ICMS INTERNAÇÃO, custo total = 5.786,83

No balanço de abertura, deverá constar este custo original ou o certo é corrigir e depreciar o bem?

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Princípio do Registro pelo Valor Original

Os componentes do patrimônio precisam ser registrados pelos valores originais das transações, ou seja, por valores de entrada na análise de patrimônio da entidade.
A inobservância deste princípio acontece quando se lança pelo preço de mercado, um produto adquirido com desconto.

Princípio da Atualização Monetária

O último dos sete princípios da contabilidade nos diz que os efeitos da modificação do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis por meio de ajustes da expressão formal dos valores componentes do patrimônio.
Este princípio existe para justificar o fato de que a moeda, aceita universalmente, não reflete unidade contínua do poder aquisitivo.

"Quem faz uma pergunta é tolo durante alguns minutos; quem não o faz é tolo a vida inteira"
Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 15:34

Obrigado, Edmar. - a última vez em que procedi a um Balanço de Abertura foi em... 1991 - eh, eh, longos e longos anos (Engraçado, tenho um amigo com o mesmo nome seu, enrolado pra caramba [em outra área, ele é técnico em mecânica], o oposto a você, kkkk)

Quer dizer, então, que lançarei o valor já depreciado, correto?

No exemplo acima (a máquina foi adquirida em 03-2015) será:

Valor original - 5.786,63 - TDA = 10%

31-12-2015 = (10/12)*9 = 7,50Depreciação - 434,00
31-12-2016 = 10%---------------Depreciação: 578,66
31-12-2017 = 10%---------------Depreciação: 578,66

Total depreciação acumulada-----------------1.591,32

Valor a ser lançado no Balanço de Abertura: 5.786,63 - 1.591,32 = 4.195,31

Aproveitando, no meu tempo, quando informávamos à Receita os saldos das contas patrimoniais, não precisávamos fazer o analítico até o nível de se discriminar os titulares das contas.

Exemplo:

1 Ativo
1.1 Circulante
1.1.1 Disponível
1.1.1.1 Caixa
1.1.1.1.1 Caixa Matriz
1.1.1.1.2 Caixa Filial 1
1.1.1.2 Bancos c/Movimento (PARAVA-SE AQUI, ERA A ÚLTIMA CONTA ANALÍTICA, NÃO SE PRECISAVA INDIVIDUALIZAR OS BANCOS NA HORA DE INFORMAR À RECEITA [mesmo que, no livro razão, se individuasse as contas]- PODE-SE FAZER O MESMO NO TOCANTE AO SPED CONTÁBIL?L)
1.1.1.1.2.1 Banco do Brasil

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