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ICMS proprio e ST SP

Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:11

Boa tarde a todos!

Tenho uma duvida ...uma Industria de SP tem isenção de ICMS em seu produto no Estado, pergunto mesmo com a isenção de ICMS próprio é devido o ICMS ST do mesmo dentro e fora do Estado de SP?

Obrigada desde já.

Gláucia

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 15:36

Boa Tarde
Se o produto interna dentro de SP tem isenção de regra não seria devido o ICMS-ST, conforme o artigo 264 do RICMS/SP.

Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a

II - estabelecimento paulista, quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência;

Quando a operação for para fora do Estado e tiver convênio e protocolo, de regra é necessário verificar a legislação do destino da mercadoria, pois nem o Convênio ICMS nº 142/2018, traz como não aplicabilidade do ICMS-ST se a saída interna em outro estado for isenta.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 17:03

De nada estamos a sua disposição

FERNANDO BENTO
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