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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:20

Boa tarde, tenho uma empresa que veio de outra contabilidade. No ano de 2017 foi excluida do simples nacional e agora está pendente na receita federal o envio dos 12 meses de DCTF. Gostaria de saber se não for feito o envio da DCTF do ano de 2017 após 5 anos isto não constará mais como pendencia? No caso de envio qual seria a multa?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:27

Caroline, boa tarde.

Gostaria de saber se não for feito o envio da DCTF do ano de 2017 após 5 anos isto não constará mais como pendencia?

Sim, ultrapassado 5 anos contados da data final de envio dentro do prazo da declaração, a cobrança é eliminada.

No caso de envio qual seria a multa?

Se a empresa estava em atividade, R$ 500,00. Se estava inativa, R$ 200,00. Ambas as situações a multa é reduzida em 50% se paga dentro de 30 dias.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:38

Obrigada Yuri.

E no caso redução de 50% na multa seria no ano de 2017 se eu enviar hoje a empresa pagará R$500,00 certo? E outra pergunta se eu não enviar a DCTF acumulará mais multa ou continuará as mesmas multas?

Obs: Pensei nesta hipotese porque a empresa não tem condições de pagar estas multas agora.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:43

Caroline,

A multa será emitida agora, iniciando agora o prazo de redução.

A multa só irá incindir no envio da DCTF. Se não enviar, não tem multa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:46

Então no caso de não enviar só ficará a pendencia na receita certo? Não influenciará na emissão de notas e etc...

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:58

Caroline,

Isso, fica a exigência das DCTFs lá.

Não, em relação a emissão de documentos fiscais não. Implicaria numa emissão de uma CND da RFB, por exemplo, só isso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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