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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:55

Boa tarde,

Tenho um cliente com a atividade de venda de automóveis optante pelo simples nacional território paulista, o qual adquiriu um veículo para revenda e a empresa que vendeu este veículo emitiu a nf dessa operação direto para o cliente do meu cliente! Ou seja, meu cliente havia vendido o veículo e recebeu o valor em sua C/C, porém não emitiu a nota fiscal de saída, pois não havia a entrada desse item.
Como deveremos proceder? Emitimos uma NF de entrada e depois saída?
O fornecedor desse bem agiu corretamente em emitir a NF direto para o cliente do meu cliente?
Muito confuso toda essa situação! Isso é permitido? Como vou proceder agora com o valor de entrada na C/C do meu cliente??!!

Agradeço a todos pela ajuda,

Amanda

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 15:36

Amanda ,

O correto é seu fornecedor cancelar a emissão emitida ao seu cliente e sim emitir para você , somente assim conseguirá dar saída de algo que realmente entrou.

Maiores informações !!

Assessoria & Consultoria Fiscal
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