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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Material de Embalagens (INSUMOS)

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 15:12

Pessoal, estou com uma duvida, me ajudem por favor ..

O cliente produz frutas,
Ele compra material de embalagem(Caixas de Papelão), monta as caixas(industrializa) e embala as frutas nas caixas, (as caixas transportam as frutas).

Minha duvida é, essas caixas que ele compra são consideradas INSUMOS ??

Podemos defini-las como INSUMOS ?



Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 16:37

Edmar Oliveira,
Obrigado pela resposta,

A questão é a seguinte: A diferença de ICMS de um estado para o outro.
O cliente compra as caixas(Insumos) de um estado onde a Alíquota é 7%, aqui na Bahia é 18%.
No meu entender, nessas compras não se deve pagar Antecipação Parcial e nem o DIFAL, pois não se trata de mercadoria para revenda e nem para uso e consumo.
São insumos que farão parte do produto final do meu cliente.
E não existe nenhuma Base legal que determina o recolhimento da diferença de alíquota na aquisição de INSUMOS.

Me diga se estou correto, ou tem algum detalhe que eu não saiba.

desde já agradeço.

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