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Funcionário com alta do INSS mas com atestado de incapacidad

VANIA D.D.

Vania D.d.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 16:55

Boa tarde!

Estou com um problema e preciso de ajuda. Se alguém puder me auxiliar agradeço.

Tenho um cliente que tem um funcionário que esteve até ontem em benefício previdenciário. Na data de hoje foi fazer perícia junto ao INSS pelo motivo de prorrogação de benefício, mas foi indeferido pelo médico perito do INSS.
Ocorre que este funcionário possui um atestado do médico para 180 dias de afastamento do trabalho por motivos de incapacidade trabalhista.
Como a empresa deve proceder se, no caso, o funcionário diz que não se encontra em condições de trabalho e que não irá voltar ao trabalho, e a empresa não tem outra função para relocação do mesmo?
Devo fazer alguma anotação no contrato deste empregado?

Att

Vânia

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 17:07

Vania D.d.

O empregado precisa entrar com recurso contra o INSS.

Peça que ele faça o exame de retorno ao trabalho e leve os atestados/laudos....com o ASO inapto, é mais um documento a favor dele.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 09:30

Vania, bom dia.


1 - Como a empresa deve proceder se, no caso, o funcionário diz que não se encontra em condições de trabalho e que não irá voltar ao trabalho, e a empresa não tem outra função para relocação do mesmo?
R - Se o atestado e de 180 dias, e já venceu, então a empresa deve convocá-lo para fazer o ASO, se o empregado não tem condições então deve consultar seu médico e apresentar no dia agendado para a realização do ASO, mas deve fazer isso por escrito e com confirmação de recebimento, mencionando também que se não apresentar até o dia xx, será considerado como falta.

2 - Devo fazer alguma anotação no contrato deste empregado?
R- A única anotação e mencionar o periodo de afastamento.

3 - Com relação a relocação do empregado para outra função/setor, isso deve vir do médico do trabalho, onde o mesmo mencionará em qual atividade que ele não poderá exercer, e além disso por quanto tempo. Sem essa orientação médica e a empresa fizer por livre e expontânea vontade o empregado poderá questionar que sua doença se agravou por a empresa ter alterado sua função/atividade/setor, ja com a autorização médica se o empregado questionar que não está se adaptando, a empresa deve contactar o médico do trabalho e mencionar, esse então irá convocar o empregado para uma avaliação, ok..

VANIA D.D.

Vania D.d.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 09:53

Bom dia !!

Primeiramente quero agradecer pela atenção de todos a me pedido de ajuda!

No caso, o atestado do funcionário de 180 dias ainda não venceu, vence somente em maio/19. Mesmo assim tenho que convocar o mesmo para o ASO com o médico do trabalho para ver a avaliação dele?

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 10:01

Vania, não.
Prevalece o afastamento até o dia xx de Maio.
Se a pericia indeferiu, cabe ao empregado ingressar com recurso, na maioria o recurso e negado, e bom orientar o mesmo para que já vá procurando um advogado previdenciário, esse irá orientar, e se o empregado quiser PODERÁ ingressar com ação Junto a Justiça Federal, que convocará um Terceiro Médico para a avaliação, e na maioria dos casos o beneficio e concedido., ok..

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