Vania D.d.
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Estou com um problema e preciso de ajuda. Se alguém puder me auxiliar agradeço.
Tenho um cliente que tem um funcionário que esteve até ontem em benefício previdenciário. Na data de hoje foi fazer perícia junto ao INSS pelo motivo de prorrogação de benefício, mas foi indeferido pelo médico perito do INSS.
Ocorre que este funcionário possui um atestado do médico para 180 dias de afastamento do trabalho por motivos de incapacidade trabalhista.
Como a empresa deve proceder se, no caso, o funcionário diz que não se encontra em condições de trabalho e que não irá voltar ao trabalho, e a empresa não tem outra função para relocação do mesmo?
Devo fazer alguma anotação no contrato deste empregado?
Att
Vânia