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Atestados sobrepondo outro atestado.

Natalia Mota de Alcantara

Natalia Mota de Alcantara

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 09:30

Bom dia.

Venho aqui tentar esclarecer uma dúvida que não sei como proceder com a alimentação das informações no sistema.

Funcionário X se machucou fora do trabalho, obtendo um atestado de 15 (quinze) dias, a contar de 13 de fevereiro. Logo ela retornaria em 28/02.
Porém ela apresentou outro atestado de 90 (noventa) dias antes de completar o atestado anterior.

A data início desse novo atestado é de 17/02.

Como proceder?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 09:37

Natalia, bom dia

Primeiro, os atestados deve ser encaminhado ao médico do trabalho para que ele possa anotar no prontuário medico do empregado, e também ficar ciente do mesmo, isso porque em uma possivel reclamação trabalhista, o medico será notificado e ciente do caso irá "defender" a empresa.

Com relação a sua pergunta

1 - A data início desse novo atestado é de 17/02.
R - A data do inicio e a do primeiro atestado.

2 - Como proceder?
R - Deve encaminhar ao médico do trabalho para avaliação.

Natália, tudo que se refere a saúde/doença do trabalhador e de responsabilidade do médico do trabalho, então qq atestado deve ser encaminhado ao médico do trabalho, nos que trabalhamos nessa área não temos formação tecnica para avaliar, nunca se sabe também qual e o problema do empregado, para vc ter uma ideia, atestado mencionando enxaqueca, pode ser por uma doença mal curada e até algum problema mais sério, ok..

Para SUA segurança, converse com o médico do trabalho, caso não tenha enfermaria dentro da empresa, como voce deverá proceder, assim evitará que VOCE seja prejudica ou até acusada pelo empregado/familia.

Natalia Mota de Alcantara

Natalia Mota de Alcantara

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 09:52

Olá Carlos Alberto,

Entendo que quem deverá julgar efetivamente o período de afastamento da funcionária é o médico do trabalho.

A funcionária obteve dois atestados, porém dia 28 ela retornaria ao trabalho. Mas como ela obteve outro atestado de 90 dias à contar de 17/02,
Eu (que sou do escritório contábil) devo alimentar a informação do segundo atestado à partir de 17/02 ou do dia 28/02 (que seria a data do retorno do primeiro atestado)?

Essa é a questão especificamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 09:58

Natalia, deve-se somar o primeiro atestado até o dia 16.02 + 90 dias a partir do dia 17.02

Vamos supor que o primeiro atestado e de 28 dias a partir do dia 01.02, terminando então em 28.02, mas ela apresentou um novo atestado de 90 dias a partir de 17.02, terminando então em
Fevereiro = 12 dias
Março = 31 dias
Abril = 30 dias
Maio = 17 dias
Total = 90 dias.

Então o afastamento dela será de (90+16) = 106, no sistema mencionará o primeiro atestado dia 01.02 à 17 de Maio. (exemplo), ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 10:27

Natalia Mota de Alcantara

Como a empresa só paga 15 dias de atestado, lance o 1° atestado que é justamente de 15 dias e pronto.

A partir do dia 28/02, como ela ainda está doente e com atestado, vc não vai mais lançar como atestado médico e sim já como benefício. A data final pode ser a data da perícia.

Se vc lançar esse atestado de 90 dias somando com o primeiro, seu sistema vai entender e pagar só os 15 dias e não pagar salário na folha??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Natalia Mota de Alcantara

Natalia Mota de Alcantara

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:11

Bom dia Karina,

Então, existem várias formas de lançar esses dois atestados no sistema. Porém eu busco a forma correta de fazer.

A confusão ficou por conta do segundo atestado vir antes do término do primeiro... já que o primeiro foi incluído no sistema, e seu prazo é até dia 28/02 e o segundo atestado começar a valer dia 17/02.

Daí em meu sistema não saberia informar a vigência do segundo. Bem confuso à princípio rs.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:19

Natalia, foi o que a Karina mencionou, se você lançar o segundo atestado, em alguns programa de folha ele irá calcular novamente os 15 primeiros dias, mas tudo depende do programa da folha e também do código a ser lançado, hoje temos o código P2, onde o sistema entende que apresentou novo atestado dentro de 60 dias, e não irá gerar os quinze primeiro dias já pagos, ok.. (mas é bom verificar junto com o suporte da folha).

tecnocontas.com.br

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 13:32

Natalia Mota de Alcantara

Para vc esse segundo atestado não tem serventia, já que o 1° já foi de 15 dias....mesmo se vc considerar o 2° atestado, iria lançar os dias somente até completar 15, então dá no mesmo entende?

De atestado médico são 15 dias, os demais dias de afastamento já é benefício, outro tipo de lançamento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 15:47

Natalia, com relação ao pagamento e só os quinze primeiros dias, independente de quantidade de atestado, dentro dos 60 dias, e importante lançar o segundo atestado porque ele irá abonar automaticamente as faltas.
Por exemplo, no meu programa de folha/cartão de ponto, quando lanço o(s) atestado(s) automaticamente ele já lança no cartão de ponto, caso contrário lançará como falta.

No meu sistema ele e integrado, com
a) Segurança do Trabalho
b) Depto Médico
c) Cartão de Ponto
d) PPP
e) Portaria (controle de acesso)
f) Restaurante (controle de acesso)

Assim todos (autorizado) ficam sabendo que tal empregado está afastado, logicamente que depende de cada empresa, aqui somos aproximadamente 700 empregados, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 17:07

Carlos Alberto dos Santos

No caso, após os 15 dias do atestado inicial, é só lançar o auxílio doença, afinal a funcionária vai passar pela perícia no INSS. Dessa forma, no recibo dela sairá 2 observações, sendo a 1 dos dias de atestado e a 2 dos dias de benefício.

Eu lanço a data final do benefício como sendo a data da perícia, daí, quando o benefício sair eu acerto a data final.

Não tem como lançar 90 dias de atestado....no meu sistema pelo menos, se eu lanço mais de 15 dias de atestado ele não converte os dias que ultrapassarem o 15° em benefício....ele paga todos os dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Adriana Balbino

Adriana Balbino

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 17:16

Boa Tarde!!

Estou com uma funcionária doente e ainda não compareceu na empresa para falar sobre sua doença no dia 14/02 atestado de horas dia 15/02 atestado de dia e no dia 18/02 trouxe 5 dias corrido, sendo que a filha passou para outra funcionária que a mesma só irá ao médico no dia 23/02 e somente virá na segunda feira dia 25/02 de ortopedista me explicar o ocorrido, como a mesma não trabalha dia de sábado eles devem estar pensando que automaticamente já estar abonado os dias de sábado e domingo e não é a realidade e como eles somente irão no sábado em outro médico minha preocupação se esse novo médico entender que terá direito a 15 dias já que a mesma vai em outra especialidade mas com a mesma doença. Como a empresa deve proceder neste sentido

Atenciosamente,,

Adriana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 17:19

Karina, entendo a sua colocação, e que depende de cada empresa como irá lançar, aqui por exemplo tenho o relatório de absenteísmo, onde tenho que encaminhar a Gerencia de Produção diariamente referente ao dia anterior, onde consta

a) Faltas
b) Atrasos
c) Saída antecipadas
d) Abono Médico
e) Horas Extras
f) Hora Greve
g) Férias

Através desse relatorio a Gerencia de Produção verifica as horas perdidas para fins de controle de produção e de relatorio a Diretoria, e por isso que lanço direto o atestado, e além disso o que levamos em conta e de maior afastamento, se a decisão da pericia médica do INSS for maior que os dias de afastamento do médico do empregado(a), então prevalece caso contrário o do atestado médico. (decisão do depto médico), ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 17:21

Adriana Balbino

Não se preocupe com o teor da doença, até pq, o CID não é obrigatório aparecer no atestado....se os dias de atestado, dentro de um intervalo de 60 dias, ultrapassarem 15, encaminhe ao INSS.

______________

Carlos

Entendi perfeitamente, porém, se vc lança 90 dias de atestado, como sai isso na sua folha? A empresa paga os 90 dias? Pq informação de atestado é diferente de informação de afastamento por doença.

Outra coisa, se vc informa o benefício após o 15° dia, nos seus relatórios vai sair que a funcionária encontra-se afastada, não gerando esse problema de ponto lançando faltas....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 17:42

Não karina, lanço a data de inicio + 89 dias, no caso dela lancaria data do inicio + 105 dias, totalizando 106 dias, onde o sistema irá calcular automaticamente somente os 15 primeiros dias, onde o meu sistema informa automaticamente (calendário) faltando 10 dias para o vencimento do fim do afastamento qual e o empregado e que data terá que retornar.
Onde então entro em contato com o empregado mencionando que deverá comparecer no dia xx às xx hs para avaliação do médico do trabalho.

Como te disse, tudo depende da parametrização da folha, logicamente que esse procedimento e, vamos assim dizer, da empresa, ela optou por isso, facilitando o depto pessoal, portaria, restaurante, depto médico, segurança do trabalho(para entrega do EPI).

Aqui afinal somos em quase 700 empregados, fora as filiais, e o movimento de atestado médico e diário.

A empresa que vendeu o programa da folha, precisou se adequar a empresa, onde não podendo infrigir as leis trabalhista, previdenciária.

Karina, imagina uma empresa tipo Embraer, quase 13 mil empregados, GM, FORD, Petrobrás, se não tiver um controle automatico, fica dificil, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 17:49

Carlos Alberto dos Santos

A empresa que vendeu o programa da folha, precisou se adequar a empresa, onde não podendo infrigir as leis trabalhista, previdenciária.


Agora sim entendi!

rsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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