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INSS para complementar MEI

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 09:30

Bom dia,

Tenho as seguintes dúvidas:

Um Microempreendedor individual recolhe para o INSS por meio do recolhimento do DAS, sendo que, fazendo o recolhimento desta forma, esta pessoa só poderá aposentar por idade, correto?

Essa pessoa pode fazer uma contribuição para complementar o INSS?
Se sim, qual código deve ser recolhido por meio de carnê? E qual valor máximo que ela pode recolher para complementar o seu INSS?
Ela pode recolher um valor complementar acima do salário mínimo? Para que a mesma consiga aposentar com um valor maior do que o salário mínimo?

Att
Thais.

RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 09:52

Bom dia !!

Um Microempreendedor individual recolhe para o INSS por meio do recolhimento do DAS, sendo que, fazendo o recolhimento desta forma, esta pessoa só poderá aposentar por idade, correto? Correto !

Essa pessoa pode fazer uma contribuição para complementar o INSS?
R: Para os titulares do MEI de cara não tem garantido os mesmos direitos previdenciários para aposentadoria por tempo de contribuição, se ele quiser se aposentar por Tempo de Contribuição ele tem que fazer a complementação.
Exemplo:
INSS Código da GPS 1910
Salário de Contribuição 2.000,00
Contribuição 20,0% 400,00
Desconto do MEI - 5% s/Salário Mínimo 788,00 5,0% 39,40
Valor a Recolher na GPS 360,60


Se sim, qual código deve ser recolhido por meio de carnê?
R: 1910

E qual valor máximo que ela pode recolher para complementar o seu INSS?
R: Pelo Teto permitido R$ 5839,45.

Ela pode recolher um valor complementar acima do salário mínimo?
R: Para que a mesma consiga aposentar com um valor maior do que o salário mínimo? R: Sim, Pelo Teto permitido R$ 5839,45.


Att.

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 10:33

Thais; bom dia.


O MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) recolhe de INSS no DAS 5% sobre o salário mínimo.
E ele só pode aposentar por idade.

➖ Se ele quiser contribuir para aposentar por tempo de contribuição, terá que recolher:
GPS:
Código 1910
Valor: 15% sobre o salário mínimo (Que é a diferença de 20% para 5%).
Vencimento: dia 15 do mês subsequente

➖ Se ele quiser contribuir com valor ACIMA de 1 salário mínimo?

*O MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) só pode contribuir com 1 salário mínimo. O código 1910 serve para “Complementar” essa contribuição do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) totalizando a guia de 20%. Se ele é “complementação” do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), logo não pode ser acima de 1 salário mínimo.

*Para os contribuintes individuais só podem contribuir acima de 1 salário mínimo quando o código de GPS for para alíquota de 20%.
Se o código 1910 é só 15%, por que vamos recolher acima de 1 salário mínimo nesse código?

* Único código que caberia para o MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) seria o 1007 (20%) – por ter atividade remunerada. Porém se ele recolher com esse código, estará contribuindo para a Previdência Social com 25% (20% – Código 1007) + ( 5% – DAS MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) – obrigatório).

* Código 1163 – Não é possível o recolhimento, pois só contribui com 11% e só tem direito a aposentar por idade. E isso dá no mesmo. Ou seja, continue recolhendo pelo DAS.

* Código 1406 e 1473 – Não é possível, pois são para individuais não remunerados. (Que não obrigados a contribuir). – Facultativos
Quando se trata de $$$$ (dinheiro), a Previdência Social é bem cautelosa. Podem indeferir os valores acima de 1 salário mínimo por ter feito o recolhimento por liberalidade e em código errado.

RECÁLCULO: GPS 1910;
No site da Previdência Social não tem a opção de recálculo desse código.
Não dá para fazer manual, pois o código de pagamento e identificador será alterado.
Sendo assim, nesse caso deverá procurar uma Agência da Previdência Social para atualizar a guia.

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