x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 599

Multa - Dipj Pa/Ex 01/04/2015

ANGELO GLÓRIA CIRILO

Angelo Glória Cirilo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 10:49

Bom dia pessoal!

Estou com uma situação aqui: Entrei no e-CAC e tirei um Relatório de Situação Fiscal, de uma Entidade IMUNE E ISENTA. Para minha surpresa, consta uma Pendência referente:

5338 - DIPJ - MULTA ATRASO/FALTA.

Ext. PA/EX Dt.Vcto Valor Original Saldo Devedor
01/04/2015 22/01/2016 200,00 200,00


Em 2015 a DIPJ já estava extinta. Porque será que a RFB lançou a pendência e multou?

Detalhe, enviada a ECF de 2015. Estou sem intender isso.

Será que consigo reverter essa multa de 200,00?

Grato.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 17:24

Angelo Glória Cirilo, boa tarde.

Colega, eu acho que você não devia ter entregue a ECF.

Dê uma olhada neste tópico que discutiu o assunto em época.

Em especial, observe a resposta dada pelo colega e moderador deste fórum Wilson Fernando de A. Fortunato, em Quarta-Feira, 3 de junho de 2015 às 17:57:11.

Você ter entregue a ECF causou uma "confusão" no sistema, o que consequentemente te cobrou a DIPJ. Por estar em aberto a multa, provavelmente a DIPJ foi entregue também, em atraso, o que gerou a multa.

Agora, se você consegue recorrer da multa...pode ser que sim. Mas o recurso terá que ser bem justificado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.