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Ajuda quanto a procedimento após auxilio doença em curso do

andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:10

Bom dia ,gostaria de ajuda de quem souber me responder a seguinte questão....
No caso um funcionário foi admitido em 29/05/2018 e demitido sem justa causa em 30/10/2018. Onde foram pagas as verbas rescisórias,feito o saque do fgts e anotação da ctps.
Porém em 04/11 o funcionário entrou em auxílio doença, causando a suspensão do contrato de trabalho até 29/01/2019,correto? Como proceder nesse caso?Quanto a sefip, fgts e anotações? Visto que o funcionário já tinha dado entrada no seguro desemprego que ficou bloqueado por causa do benefício... Devo fazer todo o trâmite de dispensa novamente para ele dar entrada com o pedido de seguro novamente ou as anotações e pagamentos devem permanecer de forma inalterada no que consta na ctps e ele não terá mais direito? Na realidade ele não será readmitido,mas me fez essa pergunta e não sei mesmo como proceder rsrsrs..
Desde já agradeço a quem souber me responder

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:43

Andressa, bom dia.
Se o contrato foi encerrado no dia 30/10, e ele ingressou com o auxilio no dia 04/11, nada há mais ser feito pela empresa, se ele questionar explique, agora se ele insistir, cabe então ele ingressar na justiça.
Se o aviso fosse trabalhado,ai sim o contrato ficaria suspenso.

Se ele obteve o ASO apto a demissão, então nada mais a ser feito, ok..

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