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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS Lucro Real com Alíquota de 0,65% e 3,00% por Co

FERNANDO ALVIANO

Fernando Alviano

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:10

Bom dia colegas

Estou com umas dúvidas em relação a tributação de uma empresa de informatica:

Suas atividades são, na ordem de relevância:

CNAE
Código Descrição
6201-5/01 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronave
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

Lendo a lei 10.833/2003 art. 10:

Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o: (Produção de efeito)

XXV - as receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)



Atualmente a empresa é Lucro Presumido, porem diante do fato acima, pretendo migrar para Lucro Real, e tenho as seguintes dúvidas:
- No meu entendimento as atividades pertinentes podem ser considerada conforme a lei pela alíquota de 3% no caso do Cofins mesmo se tratando de Lucro Real? E o mesmo critério adota-se para o PIS, ou seja, 0,65%? Pois na lei não menciona PIS.
- Outro ponto, como optante pelo Lucro Real, e considerando o fato acima, pagando os tributos PIS e Cofins com as alíquotas de 0,65% e 3,00%, faço direito aos créditos de PIS e Cofins nas compras operacionais? Se sim, utilizo a mesma alíquotas de 0,65% e 3,00% para os cálculos dos créditos?

Agradeço desde já pela atenção

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 12:35

Fernando,

Na primeira questão a resposta é sim. Para a segunda é não: em circunstância alguma há direito de crédito sobre insumos para os serviços de informática sujeitos ao regime cumulativo (representação comercial não entra no "bolo").

FERNANDO ALVIANO

Fernando Alviano

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 15:36

Muito obrigado Edmar pela ajuda.

Mas ainda referente ao assunto acima, tenho mais algumas dúvidas:

No caso a empresa se enquadraria no regime misto de apuração do Pis e Cofins correto? Pois ela presta serviço também de Representação Comercial.

Faço o calculo separado, aplicando os percentuais de Pis e Cofins cumulativos, 0,65% e 3,00% para as outras receitas, e para a Representação Comercial 1,65% e 7,6%, correto? E emito um Darf Único de Pis e outro de Cofins, correto? O código é o mesmo de apuração de Lucro Real?

E posso me creditar de PIS e COFINS nas compras destinada as operações de Representação Comercial?

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