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Rescisão de domestica pelo E-social, data divergente da admi

TATIANE LIMA DOS SANTOS

Tatiane Lima dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:47

Bom dia pessoal,

Fiz uma rescisão de uma domestica pelo E-social, essa domestica trabalhava desde 2008 e foi demitida agora, dia 28/02/2019.
Porém, como E-social só passou a valer em 2015, A trct sai com a data de admissão em 2015, mesmo ela trabalhando desde 2008.

Alguém sabe me dizer o que posso fazer nesse caso? Pois entrei em contato com a caixa e com o ministério do trabalho, e me disseram que essa data não interfere em nada, mas para a funcionaria disseram que ela não pode dar entrada com uma data em 2008 na carteira e a data de 2015 na rescisão.

Será que ela consegue dar entrada com a minha TRCT e não com a gerada pelo E-social?


Obrigada!!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 15:52

Tatiane, boa tarde.
Quando ela for sacar o FGTS, não conseguirá, isso porque a data de admissão na carteira não confere com o TRCT.
Então terá que fazer uma RDT para retificar a data de admissão e opção, onde na data de admissão mencionará a data em que iniciou a atividade e na de opção a partir de Outubro/2015.

https://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/modelos/rdt.pdf

TATIANE LIMA DOS SANTOS

Tatiane Lima dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 10:43

Ontem entrei em contato com o ministério do trabalho, e me informaram que como ela nem conseguiu dar entrada, eles não tem como verificar. E que enquanto não arrumar essa divergência de dados, ela não conseguirá.


No fim do aquivo da RDT tem uma parte que diz "Documento não aplicável ao Recolhimento Rescisório" e por isso não estou tão segura quanto a RDT

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 11:03

Tatiane, a data de admissão que está saindo na TRC e porque registraram com essa data de 2015, o que você pode fazer e uma ressalva no verso da Rescisão, mencionando a data correta

Segue

Data de admissão correta referente ao campo xx da TRC (anverso) é xx/xx/2008


Local/data/assinatura/CPF.


Se possivel vá com a ex-empregada dar entrada no seguro desemprego e mostre a ressalva.

Com relação a RDT, ela serve para vários casos, e nesse se refere a data de admissão, então faça a retificação, de entrada na CEF, peça para protocolar e entregue a via protocolada a ex-empregada, mas lembre de guardar uma cópia, ok..

TATIANE LIMA DOS SANTOS

Tatiane Lima dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 11:17

é, nesse caso a data de admissão dela é em 2008 como na CTPS. Na TRCT do E-social, colocaram 2015. A data de opção dela é em 2015, já que para domésticos só começou a existir em 2015.

Será que essa alteração não altera a rescisão também? Pois, a reforme começou a valer em 10/2015 e a funcionaria foi registrada no E-social em 12/2015. Será que esses 2 meses não interferem em algum valor rescisório?

Ou basta colocar a admissão em 05/06/2008 ( conforme CPTS) e data de opção 01/12/2015

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 11:50

Tatiane, todas as vezes que calculamos qualquer rescisão, precisa-se calcular uma manualmente para ver se está "batendo" com o sistema, e se não estiver precisa então verificar onde está o erro, se foi o calculo manual ou não.

ok.


Nunca confie no sistema, conheço pessoas que não confere os calculos e depois menciona que foi o sistema que errou, e na verdade não, quem errou foi quem calculou que não conferiu.

TATIANE LIMA DOS SANTOS

Tatiane Lima dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 11:54

Sim, fiz os 2 cálculos, e geralmente as Guias do E-social sempre dão erro mesmo, por isso fiz essa alteração manual, pois o E-social não calculava esses dias de indenização( até porque não constava pra ele).

E acabei esquecendo de verificar sobre essa divergência

EDINÉIA DO CARMO SANTOS SILVA

Edinéia do Carmo Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 09:31

Bom dia

Tive um caso idêntico ao seu, o suporte de consulta que temos aqui me orientou o consertar primeiro no e social da um pouco de trabalho tive que desfazer todas as movimentações trabalhistas ate chegar na data de admissão e conseguir alterar para a data correta, em seguida fiz a RDT na caixa para sacar o FGTS e os seguro ela deu entrada com recurso (este recurso o próprio sine fez ).

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