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Contabilização de Isenção do INSS - Entidades Beneficentes

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 15:11

Prezados, boa tarde!

Determinada entidade é portadora do CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social), sendo isenta, por isso, do pagamento da Cota Patronal, RAT e de Terceiros para o INSS, realizando o pagamento apenas do INSS descontado dos empregados.
Seu FPAS é 639 (ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) e o código de pagamento da GPS é 2305 (Filantrópicas com Isenção - CNPJ) .

Como calcular essas isenções para posteriormente efetuar os registros contábeis, em relação principalmente ao RAT e Terceiros?

Abaixo os dados para melhor compreensão:

COTA PATRONAL - Valor da isenção será calculado aplicando-se o percentual de 20% sobre a remuneração dos empregados (das verbas que forem base de INSS);

RAT - É preciso realizar o cálculo da isenção para lançar na contabilidade? Em caso afirmativo, qual percentual deve ser utilizado sobre a remuneração dos empregados?

TERCEIROS - É preciso realizar o cálculo da isenção para lançar na contabilidade? Em caso afirmativo, qual percentual deve ser utilizado sobre a remuneração dos empregados?


Enfim, se algum colega puder esclarecer essa situação de como apurar e também como realizar esses lançamentos contábeis, fico agradecido.




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