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IRRF Regime de caixa transição com e-social

Felipe Gallo

Felipe Gallo

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 15:31

Boa tarde!

Sou funcionário de uma empresa e estou achando que meu IRRF veio bi-tributado este mês.

A empresa usa regime de caixa com pagamentos no 5º dia útil e adiantamento dia 20.

Até então não era descontado IRRF no adiantamento, o imposto era retiro no holerite do dia 5.

Ontem veio descontado e ainda por cima um valor acima de minha faixa de rendimentos. A responsável pelo RH (terceirizado) disse que o sistema agora é e-social e por isso o imposto veio retido na fonte.

Tudo bem, já verifiquei que pelo regime de caixa o correto mesmo é tributar no dia do recebimento seja no adiantamento seja no quinto dia útil, o problema é o valor que veio, vamos aos números:

07/02
Salário Base R$3.816,14
INSS 419,77
Adiantamento R$1.526,46
Base IRRF R$3.396,36
IRRF 154,65


Notem que a base foi formada com o adiantamento.

20/02
Salário base R$3816,14
Adiantamento R$1526,46
Base IRRF R$4922,82
IRRF R$329,77

Notem que a base foi formada pela soma do salário base e novamente com o adiantamento, mas neste caso o correto não seria subtrair os R$1.526,46 resultando em uma base de R$3396,36?

A responsável falou que ia ver com calma, mas que pode ser que este mês fique assim por causa da transição do e-social, mas não concordo com isso.

Alguém pode em ajudar?




carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 07:07

Felipe, bom dia.
Está errado, afinal a culpa não e sua e sim da empresa que faz a folha de pagamento, se eles não estavam tributando no adiantamento a culpa não é sua.
O correto e refazer o calculo da folha de Janeiro, tributando o adiantamento e lançando a diferença na folha de Fevereiro.
E fácil para, quem faz a folha, fazer esse tipo de calculo, onde o empregado está sendo prejudicado.
Se houver uma fiscalização da receita federal, a empresa será autuada e multada.

Como a empresa não estava tributando o adiantamento, conclui-se que o REGIME ERA DE COMPETÊNCIA., onde o adiantamento de fevereiro ficaria isento, isso porque a base seria o valor do adiantamento, e como se estive ingressando na empresa no dia 01.

Agora, cabe a você e aos demais empregados questionar com a empresa, já presenciei (esse ano) caso em que os empregados se reuniram com o contador da empresa e explicaram (incrivel) a ele que se a empresa não estava tributando o adiantamento não e culpa dos empregados e sim dele (contador, afinal e o responsável pela tributação da emrpesa), então a Receita Federal conclui que era regime COMPETÊNCIA, onde todos os empregados na reunião mencionaram que iriam consultar a receita federal, a empresa então voltou atrás e refez os calculos.

Se a Receita Federal for até a empresa, ela poderá fiscalizar os ultimo 10 anos.

Além disso como que a BASE DO IMPOSTO DE RENDA (no seu caso ) é maior que o SALARIO, isso não existe.


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