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Tremenda distorção

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sábado | 23 fevereiro 2019 | 06:44

Só para confirmar, vejamos que tremenda distorção está havendo; gostaria de que me confirmassem (ou não) ser meu entendimento correto, de acordo com as regras atuais (a última fez em que fiz uma contabilização formal foi em 1991, as premissas eram outras).

Bem adquirido em 10-11-2010 por 16.674,00 - taxa de depreciação oficial 10%

Depreciação acumulada até 31-12-2017 = 11.949.70

Saldo no Balanço de abertura 01-12-2018 = 4.724,30

Valor atual do bém (conforme tabela do fabricante) - 25.000,00

Vendida em 11 de outubro de 2018 por 9.000,00
Depreciação acumulada em 2018 = 9/12 = 1.250,55
Saldo contábil do bem = 3.473,75

Valor contábil do bem em 30 de setembro =

Já que não se aplica mais a correção monetária dos bens é verdade que deverei pagar IR e outros tributos sobre a diferença contábil de 9.000,00 - 3.473,55 = 5.526,25?!!!

Onde vamos parar com uma postura burocrática/política/legislativa desse modo?

mudando
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 13:44

boa tarde !

Isso mesmo a base de calculo é R$ 5.526,25 que é o ganho de capital apurado na venda e deverá ser tributado pelo Imposto de Renda e a Contr.Social.
A forma de tributação varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa (simples, lucro presumido e lucro real) .

Att.
Anderson Kolera Silva
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