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Imposto de renda de divorciada

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 23:58

Amigos,
tenho uma cliente que se divorciou e na partilha recebeu 50% de um único imóvel residencial que foi vendido em 2018.
Verifiquei na legislação e há incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital que não foi recolhido na época.
Quero saber como discrimino agora em 2019 na ficha de bens e direitos esta venda e também como forneço as informações no GCAP, ou seja, devo lançar 50% de tudo, 50% do custo, 50% da venda, 50% da corretagem e emitir um DARF com a metade do imposto de renda para ela pagar ?
Qualquer ajuda será bem-vinda.
Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 09:08

Pascoal,

Bom dia. Verifique a questão da isenção do único imóvel:
"Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:
a) à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;
b) ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal;
"

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 23:49

Dr. Márcio, obrigado por responder,
verifiquei as bases art. 39 da lei 11.196/2005 - IN SRF 599/2005 e Lei 9.250/1995, artigo 23 e o imóvel não tem isenção na venda.
Como a pessoa recebeu 50% na partilha do divórcio e o imóvel foi vendido por valor superior a 440 mil, preciso saber:

o lançamento no gcap tem de ser pelo total da venda, certo ?
é possível gerar 2 darfs, cada darf com 50% do valor do imposto de renda para que cada ex-cônjuge pague a sua parte ?
se não for possível separar a parte de cada um em darfs diferentes como se faz o lançamento deste fato na declaração (teoricamente apenas 1 vai pagar o darf) ?
como discriminar este procedimento na ficha de bens e direitos ?
como discriminar um mesmo bem usando mais de 1 linha para isto (o espaço não é suficiente para escrever todas as informações necessárias para o bem em questão, na ficha de bens e direitos) ?

Desde já agradeço!




Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 março 2019 | 18:32

Pascoal,

Se houve uma partilha, entendo que cada ex-cônjuge se tornou co-proprietário do bem, já que não existe mais a sociedade conjugal. O Inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 29 da IN 84/2001, diz que: "II - o limite de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) é considerado em relação:
a) à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens ou direitos possuídos em condomínio"
. Então se o imóvel for vendido por até R$ 880.000,00, sendo o único de cada ex-cônjuge e não tendo havido outra alienação nos últimos cinco anos, entendo que não há ganho de capital.

Com relação ao programa Ganho de Capital e à Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, cada ex-cônjuge vai informar a sua parte e os valores proporcionais (50%) de custo de aquisição, corretagem, valor de alienação, ou seja, cada um vai fazer a sua própria apuração.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 00:18

Muito obrigado pela sua valiosa ajuda que chegou muito rápida e na hora certa.

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