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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 09:09

Bom dia, Lucas.
A partir do encerramento do espólio e a partilha dos bens, o CPF deixou de existir.
A resposta a pergunta "possui cônjuge" passa a ser:  NÃO.

Da forma que voce identificou: "declaração da minha mãe sem a informação do cônjuge"

Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 19:59

Boa noite pessoal, tenho uma dúvida relativa a pensão alimentícia recebida. A contribuinte recebe pensão alimentícia judicial em decorrência de filho com ex-militar, o pai recebe o informe de rendimentos do exército e consta o CPF da mãe como beneficiária. A contribuinte possui mais duas rendas, advinda do trabalho e aposentadoria. A pensão alimentícia hoje é paga no valor de R$1.900,00 por mês e a contribuinte não recolhe IR no carnê-leão.  A dúvida é: pode o filho maior de 18 anos (atualmente 27 anos) da contribuinte declarar o recebimento da pensão alimentícia em seu CPF próprio divergindo do informe de rendimentos do exército afim de alcançar uma menor tributação? visto que à pensão alimentícia é algo destinado ao filho. Porém, tais valores de pensão caem em conta-corrente da mãe.

Atenciosamente,
Carlos Vinicius

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 20:29

VINICIUS FARIA

Pode. Estamos falando de um "alimentando", situação em que o beneficiário da pensão alimentícia judicial pode ser um adulto ou uma criança. É diferente do "dependente" que segue as regras da RF.

Condição: apesar de constar no informe  de rendimento o CPF da mãe, quando o PAGADOR (que não é o EXÉRCITO) faz a declaração deve colocar o numero do CPF do beneficiário.

Este CPF (imagino que seja uma pessoa normal, dentro das normas  da RF) deve fazer a declaração em separado. Salvo engano, não tem mais idade para ser "dependente" (a não ser em situações especificas) na declaração da mãe.

Duvidas, volte a postar

Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 20:53


José, muito obrigado pelo esclarecimento. Complementando, o PAGADOR (pai) ao fazer a declaração de IRPF dele com um contador está seguindo o informe de rendimento e declarando o CPF da mãe como beneficiária da pensão alimentícia e o pai até o momento não pretende mudar, sob alegação de risco de cair na malha fina. Pode mesmo assim o alimentando (filho) fazer a declaração em separado da mãe e incluir na declaração dele o recebimento da pensão alimentícia? ou terá que haver um acordo do pai alterar sua declaração e informar o CPF do filho como beneficiário?

2 dúvida: A mãe em anos anteriores declarou o recebimento da pensão alimentícia em sua declaração e pagou uma quantidade alta de imposto, seria uma possibilidade retificar tais declarações e colocar o filho como beneficiário e pedir estorno do valor de IRPF recolhido à maior neste caso?


Att,
Carlos Vinicius

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 22:34

VINICIUS FARIA
"Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador."

Com exceção do item 8 e parte b do item 2, ele JAMAIS DEVERIA CONSTAR COMO DEPENDENTE DELA. Se  não tivesse receita,  acredita que a RF iria aceitar a dedução na declaração dela? CLARO QUE NÃO !   

SUGESTÃO: faça levantamento. Veja valores pagos. Se valer a pena, retifique. Mesmo que não DEVOLVAM, o que foi pago  a maior pode ser compensado em outro exercício.  Tendo mais de uma renda sempre haverá imposto a pagar. Retifique a do ano passado.

Não coloque o filho como 'DEPENDENTE'  pois (com exceção do item 8 e parte b do item 2) ELE NÃO PODE SER INCLUÍDO COMO DEPENDENTE!

Quanto ao pai, creio que o contador pode estar  equivocado entre a condição de ALIMENTANDO e DEPENDENTE..

Atente para a condição de pagamento "no acordo da separação". Se a pensão ficou acertada que seria "beneficio" da ex esposa, ai ela não tem como fugir do leão (acredito que não é o caso).

Tópico como estes, além de nos ajudar e reciclar informações, enriquecem o fórum.
Por favor, post a solução do caso, e se persistir duvidas, volte a falar.




Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 09:43

Fiz uma declaração em atraso e deu 15,92 de restituição, mas não deu aviso de multa por atraso e no programa não gera a multa por atraso da entrega, alguém save me dizer o porque não consigo gerar a multa????

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 17:24

Boa tarde, Eduardo/Alex.

Mesmo tendo retenção  pode não estar sujeito a apresentar DAA, conforme afirmou o Alex.

SUGESTÃO:  google - busque ECAC -  será enviado para esta pagina da receita.  Preencha a aba, crie um código  ( ex:  seu nome / ano de nascimento ) e terá acesso ao processamento de sua declaração.

Duvidas, volte a postar

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Internet
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 10:50

Bom dia a todos!

Como declarar no IRPF um notebook  que era de uso pessoal e foi vendido no Mercado Livre, sendo que a pessoa não tem o CPF do comprador, ele tem apenas o nome completo de quem comprou, porque o Mercado Livre não informou o CPF desse comprador no recibo da venda. O valor da venda foi de 6500,00.

Eu posso declarar que a venda foi feita pelo Mercado Livre e colocar apenas o nome da pessoa que comprou? Preciso colocar o CNPJ do Mercado Livre.?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 13:03

Bom dia, Alexandre.

Parabéns pelo respeito a legislação, especialmente quando se fala em " DAR A CESAR O QUE FOR DE CESAR".

Se a pessoa não vai fazer desta prática um meio de vida, apenas este valor não é muito significativo. Acredito que ele não lançou este notebook na declaração de bens e direito.

SUGESTÃO: Já tem o  VALOR, DATA, NOME para quem vendeu.   Deixe registrado.  Na DAA, aba ganho de venda de bens de pequeno valor, apure o "lucro" de mais vendas que ele talvez faça durante o ano, somando ao ganho deste.

A mais de 1/2 século acompanho  IRPF e vejo aperfeiçoamentos da maquina do governo . RF e INSS  já é um único órgão. Quem viu aposentadoria ser concedida 3 anos após do pedido, e, recentemente fez de sua  casa  esta solicitação,  pasme,  saiu em menos de 24 horas!   Tem que acreditar na máquina administrativa.

Este fórum tem muita informação. Continue participando. Abaixo dois links super interessantes que o ajudarão a entender a força deste progresso e aqui publicados por forenses como voce:

www.contabeis.com.br
www.contabeis.com.br

abraço forte 

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Internet
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 16:14

Boa tarde, José.

Sim, ele havia lançado o notebook no ano anterior pelo valor de 6.000,00 ou seja, teve um ganho de 500,00 nessa venda. Ele deveria ter recolhido algum imposto por esse lucro?

Aproveito para agradecer o seu empenho neste fórum, tenho aprendido bastante com suas respostas e textos que encontro por aqui, acredito que esteja muito sendo útil para os usuários desse site.

Abraços!

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 10:58

Bom dia!
Preciso fazer uma retificação na declaração de IRPF para informar os rendimentos recebidos do exterior para o titular, porem esses rendimentos são referentes a um plano de previdência do exterior, nunca informei essa operação anteriormente, podem me ajudar por favor? Preciso declarar através de carnê Leão? ou tem algum campo especifico dentro do programa para informar??? preciso fazer essa retificação com urgência... desde já agradeço o auxílio.
Att.
Cristina Zulcom

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Marcos Honorato

Marcos Honorato

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 4 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 11:00

Bom dia a todos!

Se alguém puder me ajudar, gostaria de tirar uma dúvida.

Se eu compro um imóvel e financio uma pequena parte, essa pequena parte eu quito no mesmo ano da compra, como devo declarar?

Por exemplo, o imóvel custa 320.000,00. Eu pago 280.000,00 a vista e financio 40.000,00. O Imóvel é comprado em janeiro e em Dezembro é quitado o parcelamento.

Obrigado!

RENATA CRISTINA MOURA MENDES

Renata Cristina Moura Mendes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 20:16

Olá amigos, recebi em meu escritório uma situação diferente, o cliente fez a declaração do exercício de 2018 e entregou agora em 2019. Porém ele fez o preenchimento errado e a declaração precisa ser retificada. Também deixou de entregar as declarações dos exercícios de 2016 e 2017. Fiz as declarações para ele e todas tem valores a serem restituídos, dá quase 1000 reais. A minha dúvida é o seguinte como ele não entregou as declarações de 2016 e 2017 deverá pagar multa. Como se dará isso? Faço a entrega das declarações e depois a receita federal emite um darf com as multas? E os valores a serem restituídos, informo conta normalmente, para receber a restituição? ou a multa será abatida dos valores a serem restituídos?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:21

Bom dia
Renata Cristina

Você faz a entrega das declarações normalmente e vai gerar as multas, informa a conta para a restituição e, a receita compensará automaticamente mas levara algum tempo até que ocorre, o que pode ser feito (o que aconselho/recomendo a fazer, e é mais ágil) é você entrar pelo e-CAC e você consegue fazer a compensação , e o saldo que terá a restituir será creditado na conta informada na declaração (tive 2 casos no ano passado-2018 e deu certo)

Att

Cezar Silveira
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 14:47

Boa Tarde Irmãos;

Estou fazendo contabilidade de uma comunidade terapêutica "sem fins lucrativos' ela está fazendo pagamento para o diretor;

lhe pergunto:
1) Eu devo lançar normal, em pagamento Diretoria, (caso sim, neste caso incide imposto)?
2) Ou devo lançar em Doações para Voluntários?
3) No ano que vem, em seu IRPF estes valores serão tributados?

Aguardo; 

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Roberta Oliveira

Roberta Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 13:31

Boa tarde colegas!
 
Efetuei a Declaração de IRRPF de uma cliente (aposentada pelo INSS) que recebeu uma RPV
da fonte pagadora Banco do Brasil (Foram descontados, na ocasião, do saque, 3%
a título de IR). Fiz essa declaração na guia de Rendimentos Recebidos
Acumuladamente (RRA). Esses rendimentos referem-se a períodos anteriores (55
meses, no total). Foram recebidos por força de um processo judicial. Ocorre que
ela caiu na malha fina.
 
A Receita Federal alega que a Fonte pagadora (Banco do Brasil), informou que
esses rendimentos, recebidos em decorrência de decisões judiciais e de imposto
retido na fonte, do titular, são tributáveis. Essa informação, na malha, me
gerou a seguinte dúvida: Eu deveria ter informado como rendimentos tributáveis
recebidos de PJ, pelo titular ou se da maneira que eu fiz como, RRA, está correto?
Porque agora eu não sei se retifico e informo na guia tributáveis recebidos de PJ,
pelo titular ou seu eu aguardo até janeiro/2020 e peço antecipação de análise
pela Receita Federal.
Alguém poderia me ajudar, por favor?
 
Desde já agradeço!

Juliana de Oliveira Ramos

Juliana de Oliveira Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 4 anos Domingo | 21 julho 2019 | 23:27

Boa noite pessoal!
Estou com a seguinte situação: no parcelamento das quotas a serem pagas, foi informado erroneamente sempre data de vencimento de 30/04, para a segunda e terceira quotas pagas. Verificando no ecac, o ultimo darf que seria a quarta quota já está gerando valor de principal a menor, eu creio que já esteja descontando os valores de multas recolhidos a maior indevidamente. Minha dúvida é, tenho que retificar estes DARFS pagos anteriormente para corrigir as datas de vencimento? Devo fazer algum outro processo de compensação ou posso considerar que este DARF de diferença a pagar gerado hoje no ecac já está correto?
Desde já agradeço a atenção de todos.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 14:26

Boa tarde a todos,

Tenho um cliente PF que fez as declarações 2018-2017 e  2019-2018 com imposto a pagar mas não efetuou os pagamentos.

Os valores não estão na divida ativa.

Ele pode fazer agendamento para parcelamento em qualquer unidade da Receita Federal na cidade de São Paulo?

Ou tem que ser em Unidade especifica?

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Leandro Arroio Herrera

Leandro Arroio Herrera

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 08:14

Bom dia a todos,

Tenho uma duvida, comprei ou melhor financiei (eu e minha esposa fizemos um financiamento em conjunto) pela Caixa o apartamento que moramos, quitamos em junho/2019, eu ja vinha declarando esse financiamento nos IRPFs anteriores (fazemos declarações separadas eu divida o valor total das parcelas em 2) minha pergunta como farei a declaração IRPF2020 ?? Sendo que metade do ano estava financiando e metade quitei ?? o que declaro ??

obrigado.

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 08:21

Bom dia Leandro, você vai zerar essa dívida na declaração, colocar o valor pago em 2019 e na Situação em 31/12 deixar 0,00. Na descrição do financiamento, você vai botar "quitado em... " e a data. E na aba de Bens se estiver descrito que o imóvel está financiado, coloca também quitado em 2019.

Att.,
Emanuela Alves 
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 10:45

Leandro/Emanuela:

Não sei como voce estava lançando anteriormente...

Na aquisição de bem financiado (carro,consórcio,casa, etc...) é descrito no HISTÓRICO  dados  sobre a compra.
Não é lançado o compromisso em dividas e onus reais porque não se sabe o valor final.
O valor a registrar nas colunas (ex.: 31/12/2107 e 31/12/2018) é o que foi  pago.
31/12/2016 .......................................................................................................                0
31/12/2017 - Imóvel x, etc, sendo pago em 2017 ........................................         50.000,00
31/12/2018 - quitação final do imóvel, etc, etc. 80.000,00 .........................       130.000,00

Se constava em dividas em onus  reais é complicado. Havia uma divida de 95.000,00 que com
descontos foi quitada por 80.000,00.
Cuidado com a variação patrimonial (origem de dinheiro para esta quitação).
Duvidas, volte a postar.
abs,
J.Bezerra

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