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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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NICOLAS ASSIS LELES

Nicolas Assis Leles

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sábado | 23 março 2019 | 16:48

Olá tudo bom?

Gostaria de saber se a pessoa que é obrigada a declarar IR este ano, precisa declarar em Bens e Direitos o seu imóvel e automóvel de próprio usufruto, mesmo não ocorrendo nenhuma compra ou venda ou financiamento no ano referente?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sábado | 23 março 2019 | 17:54

Nicolas,
Se você declarar está obrigado a informar todos seus bens.
Bens e Direitos que Devem ser Declarados (Manual de Ajuda IRPF2019 página 156)
■ Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.
■Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.
■Saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras,
de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2018.

heleno

Heleno

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 23 março 2019 | 18:23

Olá,
Pessoal, quem puder tirar minha dúvida, vou fazer a DEFIS de uma empresa LTDA do Simples que é prestadora de serviço, sao 2 sócios 1 com 99% e o outro com 1%, irei declarar os dois normalmente, ocorre que o sócio que tem 99% declara a de 1% como dependente no IR, neste caso mãe e filha, a filha tem 19 anos, então minha dúvida é, a mãe ainda vai poder declarar a filha como dependente, mesmo sendo sócia na empresa que ela constituiu? outra coisa, a empresa faturou em 2018 R$41 mil

Desde já muito obrigado, e caso alguem possua grupos de dúvidas contábeis, me add Oculto

Priscila Pupin

Priscila Pupin

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Domingo | 24 março 2019 | 10:53

Bom dia, pessoal.
Tenho um informe de rendimentos da empresa, onde o mesmo consta um valor menor de 28.559,00, porém todo mês em 2018 foi descontado IR.
Mesmo o valor estando menor, deve-se declarar, certo?

Priscila Pupin
Gutielle da Silva Rodrigues

Gutielle da Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Domingo | 24 março 2019 | 15:48

Boa Tarde!

Uma amiga minha é casada está na obrigatoriedade de enviar a declaração , sendo que o CPF dela consta ainda o nome de solteira e por isso na parte da identificação do contribuinte ela pode declarar que é casada colocando o CPF do Marido? essa é uma dúvida que eu tenho.

Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 09:36

Bom dia,
Paulo R. Schafer.

Meu nome é Roberto. E, peço por favor, caso seja possível, responder uma dúvida que já postei anteriormente e, não obtive o retorno.

É sobre o IRPF 2019. Pois bem, vamos lá: no ano de 2018 (mar/2018) fui numa casa de câmbio para converter reais por dólares e enviá-los paras o EUA. Foi uma quantia de US$ 247,00 (dólares). Agora, nesse IRPF 2019 terei que comunicar esse fato?

Obrigado, no aguardo.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 10:22

Bom dia Priscila Pupin

Como você comentou que recebeu valor menor de R$ 28.559,00 não estaria obrigada a fazer a declaração, mas teria que verificar outros itens que levam a obrigatoriedade como : recebimentos isentos superior a R$ 40,000,00, ter propriedade/posse superior a R$ 300.000,00 e outros.
Agora como teve o desconto/retenção do imposto de renda, você pode sim fazer a declaração para ter a restituição dos valores descontados do IR. 
Faça a declaração pelo modelo simplificado, porque o programa irá fazer o desconto automático dos 20%, sendo assim irá receber o total do IR que foi descontado.

Cezar Silveira
Marcelo Schwab

Marcelo Schwab

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 13:57

Boa tarde pessoal.

Fui procurado para realizar a declaração do IRPF 2019, na qual a pessoa é assalariado e realizou em alguns meses o pagamento do carne leão.
Pagou os meses de janeiro a maio devido ter sido orientado desta maneira, pois realiza alguns serviços em sua residência de pintura.
A pessoa que lhe orientou havia gerado as guias do carne-leão para todos meses do ano, através de uma estimativa.

Ele não possui livro caixa e nem controle do material comprado para a prestação do serviço e não emitiu recibo as pessoas referente aos serviços.

Desta maneira, qual seria o melhor procedimento de informar na sua declaração os pagamentos realizados no código 0190?




alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 14:47

Boa tarde, minha dúvida é sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). 

Cliente ganhou no ano de 2018 o valor de R$ 140.000,00 referente a uma ação trabalhista. 
Desse valor ele pagou R$ 42.000,00 para os advogados. 
O valor foi recebido parcelado em 6 vezes. Sendo 4 parcelas em 2018 e 2 em 2019.

Pergunta:

Quais documentos tenho que pedir para fazer a declaração? Memória de calculo com a quantidade de meses e tipo dos rendimentos?
Posso lançar a parte recebida em 2018 e na declaração de 2019 lançar o restante?
Tenho que fazer a proporcionalidade do pagamento dos advogados para pagamento isentos, tributados e proporcional recebido em cada ano?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 00:19

Alex Rocha,
Respondendo parte de sua dúvida
A Fonte Pagadora informou o valor total da ação trabalhista para a Receita Federal, e é assim que você deve declarar. Os valores das parcelas não recebidas em 2018 você informa em Bens e Direitos na coluna 31/12/2018, no código 99, e na Discriminação: Créditos a  receber referente... 

Respondendo a outra, repasso literalmente a informação do colega Joao carlos da silva  em 26/03/18:
Bom, fui até a Receita Federal na Av. Prestes Maia (SP), no Plantão do IRPF2018 e conversei com uma auditora da receita:
1º - Deve-se usar como Rendimentos recebidos no RRA o resultado dos rendimentos tributáveis menos o valor PROPORCIONAL dos honorários pagos a advogado (percentual obtido dividindo-se o valor dos rendimentos tributáveis pela soma de todos os valores envolvidos: rendimentos tributáveis, contribuição previdenciária, IRRF, rendimentos isentos e não tributáveis, daí chega-se a um percentual. Pega-se esse percentual e multiplica-se pelo valor dos horários pagos, em seguida subtrai o resultado dos rendimentos tributáveis). Seguindo meu Exemplo acima, ficaria assim:
Rendimentos Tributáveis:R$ 224.699,20 (corresponde a 35,84% do total)
Contribuição Previdenciária Oficial: R$ 10.418,55
Imposto de Renda Retido na fonte: R$ 36.229,20
Rendimentos Isentos e não tributáveis: R$355.633,95
Soma dos valores acima: R$ 626.980,90
Valor pago a título de honorários ao advogado: R$ 190.814,93 x 35,84% = R$ 68.388,07
Valor que deve ser lançado no campo Rendimentos Recebidos no RRA: R$ 224.699,20 - R$ 68.388,07 = R$ 156.311,13
A fonte pagadora, como o colega Valter Arruda disse, será o banco que fez o pagamento. No meu caso Banco do Brasil.
Outra coisa muito importante: segundo a auditora, 99% dos casos como este, em que há recebimento de ações trabalhistas, caem na malhafina. Ela explicou que os bancos (CEF E BB) informam apena o valor da base de cálculo do imposto e o valor de imposto recolhido em seus informes, e portanto a Receita Federal não tem as informações sobre os valores isentos e não tributáveis e outros, se for o caso. Daí quando chega a declaração com todos os valores envolvidos eles não conseguem cruzar os dados e não tem como comprovar a veracidade da informação, cabendo ao contribuinte levar a documentação até o órgão para conferência.

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 09:21

VALTER ARRUDA bom dia e obrigado pela resposta. Outra dúvida, quando sei quem eu tenho que colocar como a fonte pagadora? A empresa que perdeu ou o banco que fez o pagamento. 
Obs. não houve retenção de IR. 

aparecida de fatima scarlino

Aparecida de Fatima Scarlino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 12:06

Bom dia estou com algumas duvidas no preenchimento do IR 2109 alguem poderia me ajudar por favor.
1) Na ficha de bens e direitos do ano passado meu cliente tinha alguns investimentos porém esse ano que passou ele desfez desses investimentos, devo lançar eles zerados ou simplesmente posso excluir?
2) essa mesma pessoa mandou um valor para o exterior para a compra de um avião, porém a documentação ainda esta em tramite e o avião ainda não esta no nome dele, como eu lanço essa remessa? tem um contrato 
3) Tem um comprovante de rendimentos do Bradesco onde ele informa apenas o valor de saque da Previdencia privada, essa previdencia é uma previdencia conjunta onde uma parte o funcionario paga e a outra a empresa paga, e tem tb o valor de contribuição do ano, a duvida é onde lançar o valor desse saque que já foi deduzido o IR e no informativo não demonstra esses valores.
4) Como lançar recebimentos extra? por exemplo tenho uma cliente que ela da cursos de exoterismo onde devo lançar esses valores?

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 13:22

Boa tarde!
Tenho uma dúvida e já procurei bastante a respeito e ainda permanece. Estou fazendo um IR de uma pessoa que tem rendimentos do trabalho assalariado e também tem uma empresa MEI. Como faço com os rendimentos do MEI? Coloco o valor em rendimentos tributáveis o valor correspondente a 1 salário mínimo ( como se fosse a retirada de pro-labore) ou somente o valor de distribuição de lucros? No meu caso a empresa é serviço e faturou R$ 12.000,00, então minha distribuição de lucros deu: R$ 12.000,00 * 32%= R$ 3.840,00

Gustavo Silva de Araujo

Gustavo Silva de Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 16:04

Boa Tarde.

Tenho um cliente cujo Pai possui um plano de saúde onde a mãe é dependente do pai no plano. Como ele ajuda a pagar este plano ele gostaria de saber se pode incluir esta despesa médica, tendo somente a mãe como dependente na IRPF dele. Obrigado.

Lucas Abreu

Lucas Abreu

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 18:44

Boa tarde

Tenho um cliente que recebeu uma herança em 2011 e nunca declarou IRPF, mesmo após a herança que ficou com mais de 300 mil de bens no nome, porém agora em 2018 vendeu um bem que ultrapassou os 300 mil. O que seria melhor, declarar 2017 mencionando o bem ativo e 2018 com o bem sendo vendido?

Desde Já agradeço

WALTER DA SILVA GONCALVES

Walter da Silva Goncalves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 19:54

Boa noite Prezados (as)!

Tenho duvida neste caso: Eu ganhei ações de bonificação da empresa que trabalho, e as ações estão no exterior (em Euro), e eu também paguei uma DARF do codigo: 0190 (carne leão) referente as ações. Como eu declaro este caso? Fiz certo em pagar a DARF do codigo: 0190 (carne leão)? 

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 20:46

Boa tarde!
Tenho uma dúvida e já procurei bastante a respeito e ainda permanece. Estou fazendo um IR de uma pessoa que tem rendimentos do trabalho assalariado e também tem uma empresa MEI. Como faço com os rendimentos do MEI? Coloco o valor em rendimentos tributáveis o valor correspondente a 1 salário mínimo ( como se fosse a retirada de pro-labore) ou somente o valor de distribuição de lucros? No meu caso a empresa é serviço e faturou R$ 12.000,00, então minha distribuição de lucros deu: R$ 12.000,00 * 32%= R$ 3.840,00
Ivone, 

Você está no caminho, mas é necessária uma pequena correção de rumo: esse valor obtido com a distribuição de lucros é lançado como rendimentos isentos e não-tributáveis. O restante, 12.000-3840=8.160, deve ser lançado como rendimentos tributáveis.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Márcio Freire

Márcio Freire

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 14:23

Boa tarde, Senhores(as)!
Gostaria de saber dos senhores(as), se aquisição de Prótese de membros inferiores pode ser dedutível no Imposto de Renda de Pessoa Física? em caso afirmativo, em qual campo seria feito o lançamento?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 16:25

Márcio,
Conforme o manual de ajuda do IRPF2019 páginas 128/129 pode sim.
a) médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeira de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.  
No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário;  
Você deve lançar em Pagamentos Efetuados como Hospitais,Clinicas (no caso da Nota Fiscal ser CNPJ)

Observando: Se o CNPJ da NF não estiver como estabelecimento de saúde na base de dados da Receita, possivelmente cairá em malha e você terá prestar esclarecimento.

Priscila Pupin

Priscila Pupin

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 20:33

Boa noite pessoal.

Tenho uma dúvida: Informe de rendimentos da previdência, devo lançar como rendimentos tributáveis?
Como devo preencher os campos?
O Carro foi passado para outra pessoa por inventário (Não há espólio, foi passado em vida), como lanço esse inventário? Estou fazendo para a pessoa que doou o carro, e não para quem recebeu.

Priscila Pupin
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 07:11

Bom dia Edvaldo!
Qual valor coloco na contribuição oficial para o valor de R$ 8.160,00 ( rendimentos tributáveis)?

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 07:27

Bom dia Ivone, eu costumo somar os valores que foram pagos a título de INSS pelo MEI nas DAS. 

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 08:59

Entendi, eu pensei que poderia lançar o valor de 1 salário mínimo (como se fosse pro-labore) por exemplo: empresa que estava funcionando o ano todo. Eu lançaria rendimentos = R$ 11.448,00 (954,00 * 12) e contribuição R$ 572,40 (47,70 * 12)

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 09:11

Priscila, bom dia

Mesmo com o valor menor ao da obrigatoriedade, tendo imposto retido na fonte, a pessoa fica obrigada a declarar, caso não o faço, o CPF da mesma fica suspenso, o valor retido, será restituído.

Caso a pessoa não faça a declaração e o CPF venha a ser suspenso, para o regularizar, terá de fazer o IR, o que gerará multa de 165,74

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
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Willian Gonçalves Rios

Willian Gonçalves Rios

Iniciante DIVISÃO 4, Perito(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 10:52

Bom dia, senhores e senhoras.
Um cliente apresentou quase 20.000,00 mil reais de recibo com dentistas (emitidos por pessoas físicas - dois
dentistas distintos) e eu transmiti a declaração IRPF2019 como
solicitado.
Acontece que, ao consultar a declaração seis dias depois (ainda em prazo de entregar declarações), observei que aqueles recibos
apresentados estavam com status de "pendencias em malha".
Pergunto a vocês, o que pode ter acontecido?

Será que o fisco suspeitou apenas pelo alto valor?
Será que encontra-se neste status pelo fato de que os aludidos dentistas não terem entregado suas respectivas declarações?
ou outra alternativa.

Obs: Rendimento bruto dele se aproxima dos $210.000,00

Obrigado.

WGR
Perito Criminal da PC de MG
RAFAEL

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 11:03

Bom dia Pessoal,

Numa declaração de Imposto de Renda, a pessoa física é casada e antes do casamento já possuía um único imóvel. Em 2018, obteve rendimentos de aluguéis deste imóvel,  possui inclusive o Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis em seu CPF.
Porém no momento da elaboração da declaração, percebi que o valor anual de aproximadamente R$ 10.000,00 do rendimento de aluguel + outros rendimentos tributáveis, irá trazer uma sobrecarga de imposto, onde estes R$ 10.000,00 de aluguel sera tributado em 25% aproximadamente!

Minha dúvida é, para fins de reduzir o imposto devido, mesmo o Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis emitido em nome/CPF da Esposa, posso declarar estes rendimentos de aluguéis de R$ 10.000,00 na Declaração em separado do cônjuge??
Se sim, posso declarar 100% dos rendimento na Declaração do Cônjuge ou 50% para cada Cônjuge??
 
Obrigado desde já,
Rafael Accarini

lise

Lise

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 12:21

Gostaria de saber aonde lançar no IRPF recebimento de causa trabalhista ref. ao triênio.
No demonstrativo só consta valor bruto/adv/liquido.

Obrigada

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:17

Rafael boa tarde, seus cliente terão que comprovar esses gastos com os dentistas para a Receita Federal. 

Um Conselho: tenho um cliente que apresentou 30 mil de despesas médias, o fiscal solicitou os documentos junto com o extrato da conta corrente. Não tinha débitos dos pagamento na conta do cliente. Tentei argumentar que foi pago no dinheiro. Não foi aceito e o meu cliente foi autuado. 

Se esse valor não saiu da conta corrente do seu cliente, sugiro retificar e tirar esses recibos da declaração dele.  

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 22:17

Rafael, acho que você precisa checar o regime de casamento desse casal, sendo regime parcial de bens ou regime universal de bens.

De qualquer jeito, posso inferir que sim, permite-se declarar o imóvel em nome do marido, bem como o rendimento com aluguel.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 23:54

Numa declaração de Imposto de Renda, a pessoa física é casada e antes do casamento já possuía um único imóvel. Em 2018, obteve rendimentos de aluguéis deste imóvel,  possui inclusive o Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis em seu CPF.
Rafael,
Repasso a resposta oficial da Receita Federal referente a uma questão exatamente igual a sua.
Solução de Consulta nº 56 - Cosit Data 30 de dezembro de 2013
 À vista do exposto,conclui-se que, objetivamente, todas as questões apresentadas pelo consulente podem ser respondidas com a afirmação única de que os rendimentos produzidos por bens que se encontram na propriedade particular de cada cônjuge, como os bens adquiridos por sucessão na constância do casamento, devem ser tributados em sua totalidade em nome de quem os possui.
Conforme determinação constante nos artigos 6º, inciso I, e 7º, caput do Regulamento do Imposto de Renda, e artigo 4º, inciso II da Instrução Normativa SRF n.º 15, de 2001. 

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