Alex Rocha,
Respondendo parte de sua dúvida
A Fonte Pagadora informou o valor total da ação trabalhista para a Receita Federal, e é assim que você deve declarar. Os valores das parcelas não recebidas em 2018 você informa em Bens e Direitos na coluna 31/12/2018, no código 99, e na Discriminação: Créditos a receber referente...
Respondendo a outra, repasso literalmente a informação do colega Joao carlos da silva em 26/03/18:
Bom, fui até a Receita Federal na Av. Prestes Maia (SP), no Plantão do IRPF2018 e conversei com uma auditora da receita:
1º - Deve-se usar como Rendimentos recebidos no RRA o resultado dos rendimentos tributáveis menos o valor PROPORCIONAL dos honorários pagos a advogado (percentual obtido dividindo-se o valor dos rendimentos tributáveis pela soma de todos os valores envolvidos: rendimentos tributáveis, contribuição previdenciária, IRRF, rendimentos isentos e não tributáveis, daí chega-se a um percentual. Pega-se esse percentual e multiplica-se pelo valor dos horários pagos, em seguida subtrai o resultado dos rendimentos tributáveis). Seguindo meu Exemplo acima, ficaria assim:
Rendimentos Tributáveis:R$ 224.699,20 (corresponde a 35,84% do total)
Contribuição Previdenciária Oficial: R$ 10.418,55
Imposto de Renda Retido na fonte: R$ 36.229,20
Rendimentos Isentos e não tributáveis: R$355.633,95
Soma dos valores acima: R$ 626.980,90
Valor pago a título de honorários ao advogado: R$ 190.814,93 x 35,84% = R$ 68.388,07
Valor que deve ser lançado no campo Rendimentos Recebidos no RRA: R$ 224.699,20 - R$ 68.388,07 = R$ 156.311,13
A fonte pagadora, como o colega Valter Arruda disse, será o banco que fez o pagamento. No meu caso Banco do Brasil.
Outra coisa muito importante: segundo a auditora, 99% dos casos como este, em que há recebimento de ações trabalhistas, caem na malhafina. Ela explicou que os bancos (CEF E BB) informam apena o valor da base de cálculo do imposto e o valor de imposto recolhido em seus informes, e portanto a Receita Federal não tem as informações sobre os valores isentos e não tributáveis e outros, se for o caso. Daí quando chega a declaração com todos os valores envolvidos eles não conseguem cruzar os dados e não tem como comprovar a veracidade da informação, cabendo ao contribuinte levar a documentação até o órgão para conferência.