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TRIBUTOS FEDERAIS

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Douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 13:52

Obrigado José,

Dei uma pesquisada rápida aqui e pra isso, terei que baixar o programa do ano passado e retrasado correto? E retificar as duas ou basta apenas uma? Daí eu posso preencher apenas o campo de bens e meus dados pessoais? 

Sobre o dinheiro em conta, o IR não afeta a poupança e mesmo assim eu preciso adicionar?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 14:08

A grosso modo basta a do ultimo exercício.  Nesta voce pode colocar o mesmo valor em 2016/2017
Acredito que sua poupança vai crescer, assim como voce juntou dinheiro e comprou um carro, moto, etc...
É bom lançar a posição em 31/12/2017 e 2016

qq.duvida, volte a postar.

José Bezerra

Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 14:43

Boa tarde!
Vou fazer a declaração de IRPF de uma pessoa, que declarava anteriormente com outro profissional, sendo que o mesmo não atualizou nos últimos 4 anos os valores pagos referente ao imóvel adquirido.
Dúvida: terei que solicitar o informe do financiamento e retificar todos os últimos anos, ou posso ajustar na declaração de 2019 na ficha de bens e direitos?
Obrigado desde já.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 15:46

Boa tarde Erasmo.
O correto é fazer a retificação, acrescendo no histórico "tendo pago no ano x - R$......." . Partindo da atualização de quando ele começou, acrescendo o que foi pago em cada exercício  voce chega ao valor de hoje. É importante verificar se a variação patrimonial esta compatível com a renda em cada ano.

Não correto, mas alguns fazem: sua ultima colocação. (posso ajustar em 2019 ?)

Converse com seu cliente. Voce faz a declaração como intermediário, mas ele é o responsável.

QQ. duvida volte a postar
José Bezerra

Gustavo Leitão

Gustavo Leitão

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 22:17

Olá a todos, minha amiga estar com um probleminha, o imposto de renda dela 2017-2018 caiu na malha fina, ela tinha valor de 2.000,00 a pagar, este valor foi totalmente pago no decorrer do ano de 2018 parcela em 8x, porém ao abrir site da receita constatou um erro e o imposto a pagar ao corrigir passou a ser 5.000,00 porém notamos que ele não abateu valor já pago de 2.000,00 esse valor pago como lanço na retificação? 

Gustavo Balestrin Correa

Gustavo Balestrin Correa

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 00:14

Boa noite pessoal, tudo bem?
Uma pessoa que recebe do exterior, rendimentos a título de bonificação, existe algum campo para informar o TAX ID do pagador? Quais os cuidados necessários na hora de declarar valores recebidos do exterior?

Muito obrigado!

Gustavo Leitão

Gustavo Leitão

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 09:24

Jose obrigado pelo retorno, o imposto dela 2017/2018 apresentou inconsistências, ela tinha pago 2.000,00 divididos em 8 cotas até aí estava tudo certo, porém apareceu um problema e fui tentar retificar baixei versao 2018 do imposto de renda e ao atualizar as informações o valor a pagar saltou para 5.000,00 e estar correto sim agora porém ele nao estar deduzindo que ela já pagou os 2.000,00 como faço para lançar estes 2 mil já pagos e que ela pague apenas a diferença 3 mil, obs os 2 mil como foi pago parcelado acumulou juros ao longo dos 8 meses aí a dúvida também quando lançar terei q informar que ela pagou estes juros. E queria saber como lançar isso na retificação.  

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 10:44

Por enquanto tenho esta informação. "
Diferenças de Imposto
Quando a retificação resultar redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;
c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Quando da retificação resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada e;
b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente.

Quase sempre quando a receita encontra inconsistência ela já envia o valor a pagar. Tentou entrar no ECAC ? Talvez lá já exista este DARF.
Agendei para ir a RF em um caso similar. Não tenho a resposta de imediato. Se algum forense puder ajudar é bem vindo.

José Bezerra

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 15:50

Boa tarde colegas, 
Tenho a seguinte situação: um cliente recebeu herança (imóvel) em 2009. Desde essa época ele não declara IR e agora quer prestar contas ao leão. Como declaro essa herança na declaração do IR 2019? Estou confuso com relação a situação. 
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 16:25

Boa tarde Ricardo.
Tenho este procedimento: tem CPF, declara ! mesmo isento... declara!!!
É simples: nas obrigatoriedades da Receita, uma é esta: MESMO ISENTO, VOCÊ PODE APRESENTAR DECLARAÇÃO.
Classifico este PODE de "pegadinha da receita".

DUAS MANEIRAS DE RESOLVER:

1ª) ELE ESTEVE ISENTO DURANTE TODO ESTE TEMPO.
2º) ELE NÃO ESTEVE ISENTO EM ALGUNS ANOS (só vale para os últimos 5 anos).

1ª SITUAÇÃO: faz a DAA agora e lança os valores constantes no formal de partilha em 31/12/2017 repetindo em 31/12/2018 ( sem problemas. )
2ª SITUAÇÃO: faz  DAA atrasadas e acerta a vida com o leão. No bolso esta é a menos aconselhável.

É útil a postagem de sua solução porque enriquece o fórum com novas informações

QQ. duvida volte a postar
José Bezerra

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 16:44

Boa tarde Jose 
Esse cliente sempre esteve obrigado. Só não declarou e agora quer começar a declarar. Sendo assim faço conforme sua orientação na 1ª situação ? 

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 17:22

Desculpe Ricardo, creio que não me fiz entender. Vamos raciocinar:

1ª) ELE ESTEVE ISENTO DURANTE TODO ESTE TEMPO.
1ª SITUAÇÃO: faz a DAA agora e lança os valores constantes no formal de partilha em 31/12/2017 repetindo em 31/12/2018 ( sem problemas. )

2º) ELE NÃO ESTEVE ISENTO (isto é: esse cliente sempre esteve obrigado)  EM ALGUNS ANOS (só vale para os últimos 5 anos).
2ª SITUAÇÃO: faz  DAA atrasadas e acerta a vida com o leão. No bolso esta é a menos aconselhável.


"Esse cliente sempre esteve obrigado. Só não declarou e agora quer começar a declarar. Sendo assim faço conforme sua orientação na 1ª situação ?  
NÃO, como vê o assunto dele é na 2ª OPÇÃO.    "
No bolso esta é a MAIS pesada"

Sugestão: vale a pena um estudo profundo com informes, bens, variações, etc... para identificar se ele realmente precisava.
Se precisar de apoio no levantamento, venha ao fórum. A opção que voce comentou (estava obrigado) é muito ruim para o bolso dele. Deve existir uma situação mais barata.

 José Bezerra

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Comercial
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 17:56

Boa tarde!
Observando a declaração  do ano passado relativo ao ano de 2017 percebi que nao foi declarado os bens e as obrigações dos dependentes. A receita federal, no entanto, não retornou nenhuma pendência. Alguém poderia me informar se esses dados são obrigatórios? Eles ficam evidenciados com os outros dados no recibo de entrega? Caso sejam, o que eu devo fazer para regularizar essa situação? O simples preenchimento correto da declaração atual corrige esse incidente?

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Comercial
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 20:22

Boa noite José, muito obrigada pela resposta.
Em relação as obrigações me refiro a emprestimos bancarios, os bens sao uma casa, contas de poupança e titulos publicos.
Nesse caso o que eu devo fazer? tem como alterar a antiga? ou apenas declaro dessa vez, ja que nao caiu na malha fina?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 21:09

Nesse caso o que eu devo fazer? tem como alterar a antiga? ou apenas declaro dessa vez, ja que nao caiu na malha fina?
"Em relação as obrigações me refiro a empréstimos bancários, os bens são uma casa, contas de poupança e títulos publico."
Bens com valor significativo... Provavelmente em nome da esposa.

Nesse caso o que eu devo fazer? RETIFICAR A DECLARAÇÃO 2018

Tem como alterar a antiga? BAIXE O PROGRAMA 2018. MARQUE 'RETIFICAR..."  ALTERE APENAS OS CAMPOS QUE FORAM ESQUECIDOS E ENVIE. (avalie a variação patrimonial. Veja se comporta)

ou apenas declaro dessa vez, ja que nao caiu na malha fina? SÓ DESTA VEZ VOCÊ PODE NÃO TER RENDA PARA COMPROVAR A VARIAÇÃO PATRIMONIAL.  Malha fina leva até 5 anos para cair.

qq.duvida volte a postar
José Bezerra

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Comercial
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 21:16

Bens com valor significativo... Provavelmente em nome da esposa.
Isso, no caso da casa foi por parte da venda de um imovel do casamento anterior, os outros bens tem valores baixos.

Muito obrigada pela ajuda, você foi muito gentil.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 08:49

Jose 
Como faço para declarar essa partilha? São 5 herdeiros e a herança foi um imóvel. 

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Contato - 11.97424.7054
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jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 09:24

Bom dia, Ricardo.
É tranquilo. Resumo "básico":
1/5 do imóvel X, situado a Rua Y, havido por herança do espólio de José Bento da Silva, CPF-111111111-11,
conforme formal de partilha de 15/15/1515, registro tal x, z, ....
2017   -                 XYZ
2018   -                 XYZ  (manter o mesmo valor constante no formal)

Avalie se realmente ele estava sujeito ao IR nos últimos anos...
Muitas vezes ele não precisava enviar...
Pesquise obrigatoriedade de 5 anos atrás.

Imaginemos que o único bem é a parte dele na herança= 40.000,00 - Este ano estaria isento da obrigatoriedade, mas tem a liberdade para fazer.
Como relatado, tem CPF, faça a declaração. Uma criança ao nascer para  ser dependente na DAA é obrigatório CPF.
Qq. dúvida ou a solução que aplicou volte a postar. Informação enriquece o Fórum;

José Bezerra

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 15:42

Certo Jose 
Essa informação além de colocar no campo de herança, preciso mencionar em bens e direitos por se tratar de uma parte de imóvel? 

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Priscila Nascimento Matos

Priscila Nascimento Matos

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 16:31

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA Cláudio Antônio da Silva Sim, é necessário informar os rendimentos dos dependentes, caso contrário sua declaração sofrerá exigência.

No campo onde declara os rendimentos do titular, tem uma aba para dependentes.

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 5 anos Domingo | 21 abril 2019 | 17:44

Alex:
Quanto a segunda dúvida, saberia me esclarecer? 2. Eu tinha um apartamento financiado, o valor de compra dele foi 135 mil. Até dia 31/12/2017, eu havia pago 80 mil, contando reformas e  juros, ainda restando um valor de 82 mil de financiamento. 

Valor da venda: o que recebeu
Custo de aquisição: somente o que pagou.

Se não entendi errado, voce vendeu por 150.000,00
Havia pago:  85.000,00

Logo: houve lucro.

É preciso fazer o GCAP.

José Bezerra

Olá José, não sei se expliquei corretamente.
Mas eu tinha um apto onde o valor de compra dele no contrato é de 135 mil.
A situação em 31/12/2017 era de 80 mil, restando ainda um financiamento de 82 mil.

Vendi por 150 mil. 
Peguei 82 mil desses 150, e paguei o restante do financiamento, me sobrando 68 mil.
Ou seja, me sobraram, após quitação do financiamento, 68 mil. E eu já havia pago 80mil, que é a situação em 31/12/2017.

Acredito que agora consegui explicar melhor o ocorrido.
Diante disso, poderia me explicar se realmente houve ou não lucro? Sou leigo, mas me parece que não, haja visto que havia pago 80 mil e depois paguei mais os 82 mil restante, totalizando 162mil. E recebi apenas 150 mil.

Obrigado, grande abraço!

Bruna Cristina Romani

Bruna Cristina Romani

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 10:32

Amigos, Bom Dia!

Tenho uma declaração de imposto de renda a fazer que tem as seguintes especificações:

Foi adquirido um terreno em 1990 para construção de uma casa, a casa foi construída e atualmente o proprietário reside nela, porém não há nenhuma nota que comprove a construção, somente o recibo de compra e venda do terreno.
A casa não esta registrada no cartório, ou seja não possui matrícula.
O declarante era isento de entrega da declaração até 2017.

Minha dúvida é: devo declarar uma casa ou um terreno na DIRPF?

Desde já agradeço.

Contab

Contab

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 11:30

Bom dia Pessoal!

Estou com duvidas para declarar meu imóvel no imposto de renda e peço ajuda de vocês pois é a primeira declaração que sou obrigada.

Eu comprei um imóvel em 20/12/2013 por 175.000 reais financiados pela caixa (SFH). O meu ITBI foi 4.795,89.
Minhas duvidas são:
Vou declarar em bens e direitos o valor de 175 mil reais em 2017 e 2018; OU declaro o valor de 175.000+4795,89 em 2017 e 2018; OU declaro o valor pago até 2017 e depois até 2018?

Se for a ultima opção, como faço? declaro o valor com o juros? Pois peguei na caixa esse comprovante e não estou entendendo.
link imagem

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 12:33

BRUNA/THATIANE

Bruna: no programa de imposto de renda. onde preenche a declaração tem na parte alta algumas abas. Ao lado direito da aba CALCULADORA um icone ?- ajuda-  click e ele abre um roteiro

Vá a pagina 155 - click sub item 170/171 que fala sobre lançamento de bens de pessoas que estavam isentas.

Quanto a valores, procure com seu cliente o valor mais próximo de aquisição/construção. Cuidado com tributo que não foram recolhidos quando da construção e a variação patrimonial de 2019/2018

THATIANE:
Valor pago até 31/12/2017 e 31/12/2018.  Transcreva no histórico "tendo pago em 2018 XYZ" . O que voce efetivamente
pagou e esta no aviso da caixa. O itbi é agregado no 1º ano. Em 2018 os "15.000,00" lincados somados a valores anteriores.

Duvidas, voltem a postar

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 12:45

Bom dia
Uma pessoa era dependente e faleceu em setembro de 2018.
Essa pessoa que faleceu em setembro/2018 pode ser ainda dependente nesta declaração de 2019/2018 ?
Obrigado

Cezar Silveira
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