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Empregador não paga rescisão contratual e multa de FGTS no p

Rodrigues

Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 19:51

A empresa me mandou embora sem justa causa, e solicitou para cumprir aviso.

Depois fez a liberação da guia do FGTS, e o comunicado de dispensa e requerimento para o seguro desemprego.

Pela nova lei trabalhista, é possível sacar o FGTS mesmo faltando deposito de algumas parcelas e multa de 40%. Fiz isso e dei entrada no seguro desemprego.

Porém já se passaram 22 dias corridos após a data da minha saída, e o empregador enrola para pagar a rescisão contratual com multa do artigo 477, e também a multa de 40% do FGTS.

O caminho será ingressar com ação na justiça do trabalho através de um advogado trabalhista, para requerer as verbas devidas.

Na atual situação, vale apena entrar em contato antes com o RH da empresa cobrando a posição sobre esses valores devido ?

O empregador já tem a pratica de agir errado, e me paga até um salário extra-folha a qual terei que solicitar esses retroativos do deposito FGTS através da justiça do trabalho, por isso digo se vale apena ainda contatar esse empregador por conta da rescisão contratual.

Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 08:50

Rodrigues, bom dia!

No caso quando você está cumprindo aviso, o empregador te m 1 dia após seu última dia de trabalho pra realizar o pagamento de sua rescisão.

Segundo o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias do empregado será o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado. Existe multa caso a empresa não pague dentro do prazo

Sugiro aguardar, e verificar se não te pagar corretamente sim e se achar que compensa entrar em ação trabalhista.

Atenciosamente,
Juliana Sacardo

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