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Venda de Veículos por consignação

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 15:35

Olá! Determinada empresa comercializa veículos usados através de contratos de consignação por comissão. Essa atividade é permitida no Simples Nacional? Ela estaria sujeita ao anexo III do Simples Nacional? O base de cálculo do imposto dessa forma seria apenas a diferença entre o valor de custo e o valor da venda.
Grato pela atenção, Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 15:50

Umberto Mallmann!


Muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto. Prova disto temos esta postagem e esta outra aqui.
Ainda temos esta postagem com várias soluções de consultas tratando deste assunto.

Por isso, aconselho a fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=venda+de+ve%EDculos+em+consigna%E7%E3o" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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