Wagner Paiva
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoCaros amigos, tenho aqui uma microempresa enquadrada no simples aberta em 01/11/2007 e enquadrada em 22/11/2007 e foram feitas as DASN de 2008 e 2009 e agora a RFB pede a DIPJ de 01/11/2007 a 21/11/2007, acontece que nesse periodo a empresa esteve inativa, então a duvida é devemos fazer a DIPJ de inativa ? de microempresa ? pelo presumido ? pelo Real ? - por favor se alquem ja tiver passado por este problema me de umas dicas - sera que tera multa por entrega fora do prazo ? OBG