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TRIBUTOS FEDERAIS

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WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 11:13

Caros amigos, tenho aqui uma microempresa enquadrada no simples aberta em 01/11/2007 e enquadrada em 22/11/2007 e foram feitas as DASN de 2008 e 2009 e agora a RFB pede a DIPJ de 01/11/2007 a 21/11/2007, acontece que nesse periodo a empresa esteve inativa, então a duvida é devemos fazer a DIPJ de inativa ? de microempresa ? pelo presumido ? pelo Real ? - por favor se alquem ja tiver passado por este problema me de umas dicas - sera que tera multa por entrega fora do prazo ? OBG

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 14:25

Boa tarde Wagner Paiva!


Se a empresa foi constituída em 01/11/2007, ela não esteve inativa durante o período de 01/11/2007 a 21/11/2007. Ela apenas não teve movimentações operacionais e, desta forma, deverá fazer a DIPJ zerada, podendo colocar como optante pelo Lucro Presumido.


Para mais detalhes sobre o conceito de inatividade, clique aqui e veja as orientações constantes no § 5º do Artigo 3°.

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