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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade no uso do GCAP

Marcelo Malta

Marcelo Malta

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Engenharia
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 23:05

Boa noite!

Fiz a venda do imóvel no ano passado (2018) e o valor da venda não foi usado para compra de outro imóvel até o momento.

No ato da venda, fiz os cálculos no GCAP (Ganho de Capital) e pelo valor da venda, dado as benfeitorias realizadas e lançadas no IR dos anos anteriores, não há lucro na venda e desta forma não há imposto a ser pago.

Minha dúvida é se simplesmente faço a descrição da venda de bem e coloco como valor R$ 0,00 em 2018 ou se preciso (entenda-se é obrigatório) importar os dados de cálculo do GCAP na declaração.

O valor da venda é superior ao limite de isenção (se não me engano hoje o limite de isenção é R$ 440.000,00).

Alguém pode esclarecer minha dúvida por favor?

Agradeço antecipadamente.

Vagner Bonfim

Vagner Bonfim

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 09:59

Abra o Programa GCAP, e vá em ajuda ou aperte F1 no teclado de sua maquina, ele irá abrir o manual do GCAP, na pagina n° 4 ele trata sobre a dispensa do preenchimento das obrigações!

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