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Lei nº 11.771

Eduarda do Canto

Eduarda do Canto

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 13:40

Faço a contabilidade de uma Agência de Viagens e Turismo, e desde o ano passado que não emitimos Notas Fiscais de recebimento de comissões para duas Cias. Aéreas, e no final do mês de novembro emitimos uma Nota Fiscal no valor da comissão recebida por uma Empresa de Turismo, a mesma nos devolveu dizendo que diante do exposto na Lei 11.771, não será mais emitido Nota Fiscal de Recebimento de Comissões e sim será preenchido um relatório da mesma, relacionando as devidas comissões. Li e reli esta Lei e não encontrei nada sobre este procedimento. Alguém poderia me ajudar.Obrigada

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