x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 367

Rescisão paga em 2 partes, pode ?

Dennys Alves

Dennys Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 23:32


Prezados, boa noite

Eu tenho algumas dúvidas de uma pessoa que a empresa não quer pagar toda rescisão quer dividir em 2 partes, isso pode? Se pode como proceder? Pode sacar o FGTS? Segundo o contador ela só assinaria a Rescisão na ultima parte do pagamento. Ela foi manda embora após as férias, foi dispensada do aviso prévio,

A pessoa tem 1 ano e 5 meses, ela tem que homologar na empresa ?

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 21:03

Dennys, com a reforma trabalhista não é mais necessário homologar junto ao sindicato ou m.trabalho, mas no seu faça a opção para homologar no sindicato, a empresa não pode negar. Se a empresa questionar, então vá até o sindicato e faça uma denuncia, procure o setor de homologação, ok..

(alguns sindicato irão cobrar uma taxa, mas vale a pena), ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.